A Eletronorte, subsidiária da Eletrobras, vai assumir o suprimento emergencial de energia no Amapá, estado que sofre com um apagão há mais de 72 horas após a explosão na subestação da capital Macapá. Portaria foi publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), nesta sexta (6), em edição extraordinário do Diário Oficial da União (DOU).
A medida estava prevista desde quarta (4), quando uma força-tarefa foi montada pelo ministério para responder à crise no estado.
A Eletrobras não tem relação direta com o incidente. A subestação de Macapá é parte do sistema de transmissão da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), uma operação da Gemini Energy, controlada pela Starboard Partners. Originalmente, a concessão foi contratada pela Isolux, reestruturada em 2019, após a aquisição pela Starboard.
A portaria assinada pelo ministro Bento Albuquerque, reconhece a “necessidade de contratação, de forma célere, excepcional e temporária, de geração de energia elétrica” no montante de até 150 MW, em Macapá, pelo prazo de 180 dias. O período pode ser reduzido pode decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Está autorizada a contração imediata de 40 MW de potência, sem necessidade de decisão formal do CMSE.
Os geradores serão instalados em locais definidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), com apoio do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da própria Eletronorte, determina a portaria.
“Assim, espera-se obter os elementos necessários à adequada prestação de contas à sociedade, bem como para contribuir na identificação de medidas preventivas que devam ser adotadas, visando evitar incidente semelhante”, afirmou o MME, em nota.
As Forças Armadas auxiliam na logística. Nesta sexta (6), uma aeronave KC-390 da Força Aérea Brasileira deixou Boa Vista (RR) para embarcar 4 geradores em Manaus (AM) e transportar até Macapá.
Segundo a portaria, as despesas para implantação, operação e abastecimento dos geradores serão cobertos por meio de encargos setoriais previstos para casos de restrição da operação no Sistema Interligado Nacional (SIN). Os valores precisarão ser aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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O que sabemos até o momento
A situação no Amapá na noite desta sexta (6)
- O apagão completou 72 horas;
- Quatorze dos 16 municípios, incluindo Macapá, estão sem suprimento de energia ou com fornecimento irregular;
- Um transformador que, espera-se, será capaz de normalizar 70% da carga está em manutenção desde quinta (5). Previsão é concluir entre hoje e sábado (7);
- O governo do Amapá declarou estado de emergência e a prefeitura de Macapá, estado de calamidade pública.
- A capital enfrenta problemas de desabastecimento. Sem energia, falta água e capacidade de refrigeração de alimentos;
- Hospitais e unidades de saúde responsáveis pelo atendimento de casos de covid-19 operam com geradores;
Linha do tempo
- Terça (3), às 20h47: desligamento automático da SE Macapá 230/69 kV (LMTE) e das UHEs Coaracy Nunes (Eletronorte, 37 MW), Ferreira Gomes (Ferreira Gomes Energia, 27 MW) e Cachoeira Caldeirão (Cachoeira Caldeirão, 30MW). Explosão e incêndio em um dos transformadores da SE, o TR-1 230/69 kV. O TR-2 já estava indisponível para manutenção corretiva, sem previsão de retorno;
- Quarta (4), às 06h09: Restabelecimento parcial da cargas a partir da Coaracy Nunes, incialmente com entrega de 13 MW de carga.
- Quarta (4), fim do dia: Bento Albuquerque embarca para o Amapá em comitiva do MME, com Aneel e ONS. Gabinete de crise é formado. Cerca de 85% da população do estado sofre com a falta de energia.
- Quinta (5): é possível restabelecer a carga para 40 MW. Força-tarefa com Eletronorte, FAB e agentes do governo iniciam plano para levar equipamentos para reparo de um dos transformadores, além de geradores para atendimento emergencial. Equipamentos precisam ser transportados de outros estados. Prefeito de Macapá, Clécio Luís (sem partido) decreta estado de calamidade.
- Sexta (6), pela manhã: ao menos 14 dos 16 municípios do Amapá ainda são afetados pela falta de energia há mais de 60 horas. MME espera concluir reparos no transformar para elevar a carga para 70%. Bento Albuquerque afirma que a situação será completamente normalizada em 10 dias.
- Sexta (6), fim do dia: apagão completa 72 horas. Aeronave C-130 Hércules, da FAB, embarca equipamentos para acelerar a entrada em operação emergencial de um dos transformadores da SE Macapá. Um KC-390 foi deslocado de Roraima para transportar 4 geradores até Macapá e atender, de forma emergencial, as atividades essenciais determinadas pelo governo do estado.
Os agentes envolvidos
- A estatal Eletrobras, por meio da Eletronorte, auxilia nas medidas emergenciais, como a contratação de geradores. É uma das fornecedoras da energia que passa pela SE Macapá, danificada;
- A CEA é a distribuidora estadual de energia elétrica. Ela recebe a energia transformada da subestação e distribui nas cidades. Estatal, é controlada pelo governo do estado;
- A Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE) é a concessionária de transmissão responsável por linhas e pela operação da SE Macapá. Originalmente, a empresa esteve sob controle do grupo espanhol Isolux. Atualmente, é uma operação da Gemini Energy, uma empresa com sede no Rio de Janeiro, controlada pelo fundo Starboard Partners, que investe em energia e infraestrutura;
Por que o apagão?
A SE Macapá é o ponto vital de conexão do Amapá com o Sistema Interligado Nacional (SIN) de energia elétrica. O estado é ligado por um ramal do Linhão de Tucuruí, mega projeto de transmissão que conectou os estados do Norte, permitindo que localidades antes isoladas passassem a ser abastecidas pela energia gerada em outras partes do país.
No caso do Amapá, as fontes principais são usinas hidrelétricas locais, mas elas também estão conectadas à SE Macapá, que faz a redução da tensão de 230 kV para 69 kV, e entrega a energia para a rede de distribuição da CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá), controlada pelo governo do estado.
As poucas regiões que não foram afetadas são, justamente, os sistemas isolados remanescentes no estado, em que a geração é local, por termoelétricas.
O comunicado do MME, na íntegra
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 406, em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (06/11), que autoriza a contratação, de forma célere, excepcional e temporária, de geração de energia elétrica no montante de até 150 MW, no Amapá, por até 180 dias ou em prazo inferior, quando houver reconhecimento pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) de condição satisfatória de atendimento ao Estado.
A Eletrobras Eletronorte providenciará a contratação, inicialmente, de 40 MW de geração de energia elétrica, montante determinado pelo CMSE na 238ª reunião (Extraordinária), realizada em 6 de novembro de 2020.
A medida busca viabilizar, com a maior brevidade possível, o pleno atendimento elétrico ao Amapá e integra um conjunto de ações que vem sendo desenvolvidas, entre o Governo Federal e o Governo do Estado.
O MME, no âmbito do Gabinete de Gestão de Crise, juntamente com as instituições envolvidas, continuará não só a coordenar todas as medidas necessárias para o adequado atendimento à população do Amapá, mas também, promover a apuração dos fatos e responsabilidades relativas à perturbação verificada no dia 3 de novembro.
Assim, espera-se obter os elementos necessários à adequada prestação de contas à sociedade, bem como para contribuir na identificação de medidas preventivas que devam ser adotadas, visando evitar incidente semelhante.
Nesse contexto, registra-se a ida, em 4 de novembro de 2020, de comitiva liderada pelo Ministro de Minas e Energia à Macapá, de forma a avaliar in loco a situação do abastecimento energético e buscar as linhas de ação para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica ao Estado.
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A portaria 406, de 6 de novembro de 2020, na íntegra
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando que cabe ao Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País e a Deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE na 238ª Reunião (Extraordinária), de 6 de novembro de 2020, que avaliou o atendimento elétrico ao Estado do Amapá, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48300.002327/2020-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer a necessidade de contratação, de forma célere, excepcional e temporária, de geração de energia elétrica no montante de até 150 (cento e cinquenta) MW, no Município de Macapá, Estado do Amapá, por até 180 (cento e oitenta) dias ou em prazo inferior quando houver reconhecimento pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE de condição satisfatória de atendimento ao Estado.
§ 1º O CMSE será responsável pela determinação do montante de geração de energia elétrica a ser contratado, respeitado o limite de que trata o caput.
§ 2º Na contratação de que trata o caput, deverão ser previstas cláusulas para a extensão ou a redução dos prazos de contratação, com antecedência mínima de trinta dias, a depender de decisão do CMSE.
§ 3º Fica autorizada a contratação imediata de 40 MW de geração de energia elétrica, conforme deliberação do CMSE.
§ 4º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletrobras Eletronorte providenciará a contratação do montante de geração termelétrica, de que trata o caput, podendo fazer jus ao disposto no inciso XV do art. 29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como será responsável pelas obrigações decorrentes da contabilização e liquidação da energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
§ 5º As unidades geradoras referentes à contratação de que trata o caput deverão ser implantadas na rede de distribuição e em local a ser definido pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com o apoio do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e da Eletrobras Eletronorte.
§ 6º Os Custos Fixos e Variáveis associados à geração de energia elétrica de que trata o caput deverão ser autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e serão cobertos por meio do Encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema, decorrentes da Geração Despachada Independentemente da Ordem de Mérito, por restrição de operação no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme previsto no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
§ 7º A cobertura dos custos dar-se-á no âmbito da contabilização da CCEE e observará os limites de eficiência e custo definidos pela ANEEL.
§ 8º Excepcionalmente, a geração termelétrica de que trata o caput não estará sujeita ao rateio de inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização da Geração de Energia Elétrica, realizada pela CCEE, nos termos desta Portaria.
Art. 2º A ANEEL, a CCEE, o ONS e os agentes envolvidos deverão tomar as providências necessárias para a aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação