Comercialidade em Libra será a primeira offshore em dois anos

O FPSO Pioneiro de Libra deve começar a produzir na região ainda em novembro
O FPSO Pioneiro de Libra deve começar a produzir na região ainda em novembro (Foto: Divulgação)
O FPSO Pioneiro de Libra deve começar a produzir na região ainda em novembro
O FPSO Pioneiro de Libra deve começar a produzir na região ainda em novembro

A declaração de comercialidade do primeiro campo originário da área de Libra, pioneira de partilha da produção no país, em águas ultraprofundas da Bacia de Santos, será a primeira offshore feita no país desde a comercialidade de Sépia Leste, área da cessão onerosa que virou campo em novembro de 2015. Com isso, 2017 supera o último ano em comercialidades e deve fechar o ano com pelo menos cinco novos campos comerciais, quatro em terra e um no mar.

Os últimos dois anos são os piores da série histórica dos dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Os números mostram que o setor foi bastante afetado pela falta de leilões de blocos exploratórios entre 2008 e 2015. O ano de 2010 é o melhor da década, com 30 comercialidades de campos declaradas, incluindo o campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos, licitado na 2a rodada de licitações da ANP, em 2000.

Os dados da ANP indicam que a Bacia de Santos é a principal fronteira offshore com comercialidades declaradas. São ao todo 22 novos campos nos últimos dez anos, 11 deles declarados comerciais em 2014, quando a Petrobras confirmou a viabilidade econômica das áreas da cessão onerosa.

O que é a declaração de comercialidade? 

Após a avaliação de uma descoberta através de um Plano de Avaliação de Descoberta (PAD) aprovado pela ANP, pode a petroleira decidir unilateralmente pela viabilidade econômica da produção da acumulação avaliada e apresentar à ANP uma Declaração de Comercialidade, com a consequente criação de um campo de petróleo ou gás. Esta deverá seguir as determinações da agência e somente terá efetividade após a aprovação, pela ANP, do Relatório Final de Avaliação de Descoberta (RFAD), no qual o concessionário ou contratado deve demonstrar que a área do PAD foi efetivamente avaliada de forma a embasar a declaração.