A ANP publicou nesta quinta-feira (16/11) a resolução que regulamenta a adição de prazo exploratório para os contratos arrematados por petroleiras nas 11a e 12a rodadas de licitações, realizadas em 2013. A medida, segundo a agência, é necessária por conta do desequilíbrio causado pela forte desvalorização do preço do petróleo, que alterou de forma significativa a perspectiva de economicidade e o equilíbrio entre o risco assumido e a recompensa estimada de projetos de petróleo em todo o mundo.
Dados da ANP indicam que os prazos exploratórios da 11a rodada estão terminando e que, até o momento, 37% do Programa Exploratório Mínimo (PEM) foi concluído. O prazo do 1º período exploratório dos blocos em mar arrematados no do leilão localizados terminam em meados de 2018. As empresas que arremataram áreas na Foz do Amazonas, por exemplo, ainda não conseguiram licença ambiental para a perfuração de poços na área. Veja o caso da Total.
“Não interessa ao desenvolvimento da indústria petrolífera do país uma devolução maciça de blocos exploratórios, com a consequente execução de garantias contratuais e interrupção das atividades de pesquisa, por empresas interessadas em continuar os trabalhos exploratórios assumidos, mesmo que estes estejam atrasados em relação ao cronograma inicial”, diz o texto da resolução.