Tarifa de transporte em pauta

ANP abre debate sobre critérios de cálculo das tarifas de gasodutos

Consulta prévia vai abrir debate sobre valoração da base de ativos e uso da conta regulatória, dentre outros temas

Diretora da ANP, Symone Araújo, durante encontro promovido pelo eixos PRO
Diretora da ANP, Symone Araújo, durante encontro promovido pelo eixos PRO

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta (6/2) a abertura de consulta prévia sobre a regulamentação de critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural.

O regulador colocará em consulta nota técnica com estudos sobre a nova regulamentação – uma revisão da Resolução 15/2014.

Além de atualizar as regras ao modelo de entrada e saída, a nova resolução vai disciplinar os procedimentos para apresentação das propostas de tarifas pelas transportadoras; e estabelecer os critérios e diretrizes para o repasse de receitas entre transportadoras nas interconexões das malhas de gasodutos.

Os agentes terão 45 dias para apresentar suas contribuições, que subsidiarão a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e, posteriormente, a elaboração da minuta da resolução – uma das prioridades da agenda regulatória da agência em 2025.

A discussão sobre o assunto acontece num momento em que a ANP se prepara para o processo de revisão tarifária das transportadoras este ano.

Em janeiro, representantes da ATGás e das cinco transportadoras (NTS, TAG, TBG, TSB e GOM) se reuniram com a área técnica da agência para apresentar uma minuta de metodologia preliminar para o ciclo 2026-2030.

Base de ativos e conta regulatória em debate

A diretora, Mariana Cavadinha, afirmou que a consulta prévia abrirá espaço para debate de temas relevantes para a composição das tarifas, como a Base Regulatória de Ativos (BRA); regulação por incentivos; o cálculo da receita máxima permitida; e a conta regulatória, dentre outros.

Em seu voto, a diretoria Symone Araújo destacou que a consulta prévia ajudará a dar mais clareza ao mercado sobre a metodologia de valoração da BRA – a transparência sobre a formação dessa base é um pleito recorrente do Conselho de Usuários.

Araújo citou também a necessidade de disciplinar melhor o uso da conta regulatória, sobretudo as situações em que ela poderá ser utilizada para atenuar eventuais impactos tarifários; e qual o patamar em que os saldos da conta devem ser mantidos para que funcionem adequadamente como colchões.

A conta regulatória é um mecanismo criado para evitar cenários de sobre ou sub arrecadação em relação à receita máxima permitida dos transportadores.

Valores recebidos com produtos de curto prazo, penalidades e excedentes autorizados e não autorizados são adicionados no saldo dessa conta e revertidos em redução tarifária.

Até que o tema seja regulamentado pela ANP, o funcionamento da conta segue as disposições de uma nota técnica (13/2019-SIM): o saldo deve ser reconciliado no intervalo de dois anos do recebimento das receitas.

“Nos recentes sobressaltos nas tarifas da NTS e da TBG veio a discussão sobre o uso da conta regulatória como solução para alcançar essas aparentes distorções”, lembrou a diretora, ao justificar a importância da regulação sobre o tema.

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