BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por 15 dias o prazo para que o Ministério de Minas e Energia (MME) apresente uma solução para o déficit da conta de repasse de Itaipu Binacional.
Nesta terça-feira (4/2), a diretoria da Aneel negou o pedido da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), vinculada ao MME, que pleiteava mais 45 dias para uma solução ao problema.
Segundo a ENBpar, a conta de Itaipu tem um déficit de R$ 332,6 milhões, para o exercício de 2024.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, disse que a agência deve propor que o bônus de Itaipu seja destinado a cobrir o rombo. Feitosa disse que as saídas para a situação estão sendo cogitadas.
Caso não haja recursos na conta de comercialização de Itaipu, a Aneel terá que determinar a elevação da tarifa.
Outra opção é a usina fazer um aporte com recursos próprios para manter a tarifa estável.
Também há a possibilidade de um decreto alterar a destinação do bônus de Itaipu, para que os recursos cubram a diferença nos valores.
“Entendemos que a melhor solução seria uma mudança no arcabouço legal, por meio da alteração do decreto”, disse o diretor-geral a jornalistas.
Recursos insuficientes
Em dezembro de 2023, a Aneel fixou uma tarifa de repasse provisória, de US$ 17,66 por kilowatt mês, válida por todo o ano de 2024. O valor é cobrado das distribuidoras de energia.
A tarifa temporária precisou ser definida porque não houve aprovação do Custo Unitário de Serviço de Eletricidade (CUSE), por parte do conselho de administração de Itaipu.
A área técnica da agência calculou o repasse de potência contratada da usina hidrelétrica. A conclusão foi de que o montante de compensação seria insuficiente para manter a tarifa de repasse no mesmo nível.
Para que fosse encontrada uma solução, a Aneel estipulou que a tarifa fosse prorrogada até 31 de março deste ano. Nesse meio tempo, MME e ENBPar buscariam uma solução para o problema.
A estimativa dos técnicos da agência projeta uma tarifa de repasse de US$ 18,72 por kW mês. Esse aumento representaria um acréscimo de US$ 1,06 por kW mês, o equivalente a 5,99%.
A diretoria da Aneel fixou o prazo de 45 dias para manifestação das partes. O MME não enviou nenhuma comunicação à agência, enquanto a ENBPar se reuniu com o relator do processo, diretor Fernando Mosna, na segunda-feira (3/2), ocasião em que pediu a prorrogação do prazo.
“MME e ENBpar já dispuseram de tempo suficiente para avaliar e apresentar alternativas concretas. Não houve iniciativa das partes que justificasse a necessidade real de prorrogação do prazo”, disse Mosna.
Embora tenha criticado a postura do MME e da ENBpar, o relator propôs que as partes apresentem uma solução em 15 dias, para que haja tempo hábil até o fim da tarifa provisória.
O entendimento do relator foi acolhido pela diretoria, em unanimidade.