Eneva, Petrobras e Energia Pecém apresentaram ofertas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para despacharem termelétricas em condições mais flexíveis para atendimento à ponta de carga.
Ao todo, o ONS passou a contar, desde sábado (7/12), com sete usinas (a maioria delas a gás natural) dentro do novo modelo de operação em condição diferenciada – espécie de contratação de potência existente que, na prática, amplia as ferramentas do Operador para suprir a demanda em momentos de pico.
A Eneva foi a empresa que mais incluiu térmicas nas novas regras – todas elas usinas a gás do Complexo Parnaíba e com contratos no mercado regulado em vigor:
- Nova Venécia 2 (Parnaíba III), com contrato até dez/2027;
- Maranhão IV (Parnaíba I), com contrato até dez/2027
- Maranhão V (Parnaíba I), com contrato até dez/2027
- Parnaíba IV, com contrato até junho/2041
Já a Petrobras apresentou ofertas para operação de duas usinas a gás em condições diferenciadas;
- Ibirité (MG)
- Três Lagoas (MS)
São térmicas com contratos por vencer ou sem contrato no momento: Ibirité tem contrato de reserva de capacidade válido a partir de 2026, mas até lá está descontratada; e Três Lagoas ficará descontratada a partir deste mês.
A Energia Pecém, por sua vez, cadastrou a usina a carvão Porto Pecém I, cujo contrato vence em dezembro de 2026.
O que é a operação diferenciada?
A operação de termelétricas em condições diferenciadas é um modelo previsto na Portaria Normativa 88/2024 do Ministério de Minas e Energia, de novembro.
É uma das medidas de curto prazo adotadas pelo governo para fazer frente à crise hidrológica de 2024. Solução conjuntural, prevista para acabar em 31 de março de 2025 – horizonte que coincide com boa parte do período úmido.
A operação diferenciada surge, assim, como uma espécie de ‘recontratação’ (temporária) de usinas existentes dentro de novos requisitos operacionais (unit commitments). O objetivo é oferecer mais opções ao ONS na gestão do sistema.
A palavra de ordem é flexibilidade, frente ao novo perfil de demanda do setor elétrico. Historicamente, o ONS acionava as UTEs por períodos mais longos (meses), dentro de uma lógica de backup de hidrelétricas (para recomposição dos reservatórios).
Com a expansão das renováveis e da geração distribuída, esse perfil de despacho mudou: hoje, há uma demanda crescente por rápida resposta – e operação por períodos curtos, de algumas horas por dia – para atender picos intradiários do sistema (horas).
Para usinas contratadas no mercado regulado, as novas regras permitem que agentes ofereçam propostas mais condizentes com os custos de atendimento à ponta da carga, sem ficarem presos aos seus respectivos CVUs (o Custo Variável Unitário, considerado pelo ONS no despacho centralizado).
O acionamento das térmicas na ponta, é bem verdade, já é uma realidade. A portaria, contudo, formaliza essa operação por meio de um processo competitivo e tenta endereçar a remuneração desse serviço de potência por usinas contratadas em outro contexto.
Como vai funcionar
Trata-se de um processo competitivo e facultativo aos geradores. Os agentes apresentam ao ONS ofertas de preços fixos (em R$/MWh) e quantidade de produtos de potência.
As ofertas serão avaliadas diariamente pelo operador, que deverá atender ao princípio da minimização do custo total da operação do SIN na hora de aceitar as condições propostas:
- quando o preço da oferta superar o PLD (preço de referência do mercado de curto prazo), o diferencial será coberto pelo Encargo de Serviço de Sistema (ESS);
- se o preço da oferta for inferior ao PLD, o excedente financeiro será contabilizado em benefício da conta de ESS.