MP 1232

Justiça considera válida transferência da Amazonas Energia

Âmbar Energia deve assumir as operações da distribuidora de energia, que enfrenta dificuldades financeiras

Justiça federal considera válida transferência do controle da Amazonas Energia à Âmbar Energia, do grupo J&F. Na imagem: Fachada de loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus (Foto Divulgação)
Loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus | Foto Divulgação

BRASÍLIA – A Justiça Federal considerou válida a transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar Energia, do grupo J&F. Embora as assinaturas tenham sido efetuadas após o período de validade da medida provisória 1232/2024, a troca do comando da empresa foi considerada concluída por Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em despacho emitido na sexta-feira (8/11).

A magistrada levantou suspeitas sobre a conduta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que disponibilizou os documentos para assinatura faltando menos de dois minutos para a meia-noite do dia 11 de outubro, data limite da vigência da MP. 

A juíza registra que os documentos só foram colocados à disposição das partes às 23h58. A prova levada à Justiça pela Amazonas Energia, autora da ação, chamou a atenção da magistrada.

“Poderia até ser risível se não fosse um documento público tão sério e de profundas consequências para a população amazonense que já sofre com pobreza energética há muitas décadas. Mais um episódio que merece ser investigado na perspectiva da probidade e das normas penais, pois toda ação e omissão de personagens públicas devem ser permeadas de moralidade e ausência de dolo ou culpa”, escreveu na sentença.

No despacho, Fraxe rejeitou alegações da Aneel relacionadas à impugnação do valor da causa e à perda de objeto, além de concluir que a agência só deu prosseguimento ao assunto por conta de ações judiciais.

“É preciso deixar consignado que a ré claramente se posicionou diante da MP 1.232-2024 por diversas vezes negando seu cumprimento, seja retirando imotivadamente das pautas de análise os respectivos processos administrativos, seja reiteradamente evitando ou retardando o cumprimento das decisões judiciais”, disse.

Em nota, a Âmbar afirmou que o contrato assinado dá a segurança jurídica necessária ao negócio, mas confirmou que só assumirá a distribuidora caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo seja estabilizada até 31 de dezembro.

À época da assinatura do contrato, a Âmbar informou que considerava o termo de transferência “um ato jurídico perfeito”.

Entenda

A Amazonas Energia era controlada desde 2019 pela Oliveira Energia, que arrematou a empresa em um leilão por valor simbólico de R$ 50.

Desde então, a distribuidora já passava por dificuldades financeiras, com uma dívida que passava dos R$ 2 bilhões.

A Âmbar Energia deu entrada em 2024 no pedido para transferência de controle da Amazonas.

O plano que levou a assinatura do contrato previa a transferência de despesas de R$ 14,1 bilhões para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), disciplinada a partir da MP 1232.

A Aneel chegou a aprovar a transferência de controle da Amazonas Energia na reunião do dia 1 de outubro, mas a operação estava condicionada à assinatura de um contrato, nos termos propostos pela área técnica.

O plano passaria então a contemplar a transferência à Âmbar de despesas que seriam assumidas pela CCC da ordem de R$ 8 bilhões, por 15 anos.

A empresa do grupo J&F se manifestou contra os termos propostos e entrou com um recurso para que a Aneel reconsiderasse a decisão.


Matéria atualizada às 16h08 para acrescentar a nota da Âmbar.

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