BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou nesta quinta-feira (31/10) a importação de energia do Paraguai para fornecimento em contratos do mercado livre. A medida faz parte do memorando de entendimento entre Brasil e Paraguai, assinado em abril deste ano.
A portaria normativa GM/MME 87/2024 foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União e contém as diretrizes para a importação.
Comercializadoras paraguaias poderão negociar com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), desde que sejam previamente autorizadas pelo MME e estejam adimplentes com obrigações setoriais.
O limite estipulado para a importação é de 120 megawatts médios (MWm) mensais, a partir da subestação Margem Direita, localizada na usina hidrelétrica Itaipu Binacional, com nível de tensão de 500 kV.
Estão vedadas quaisquer compensações por restrição de operação por constrained-off (cortes pelos gargalos na transmissão) e interrupções determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
As regras e procedimentos de comercialização serão determinados pela CCEE, com parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).