Gás Natural

Paten: as propostas para estimular o mercado de gás natural em cinco pontos

Relator Laércio Oliveira incluiu medidas para reduzir concentração de mercado e dar descontos na tarifa de transporte

Senador Laércio Oliveira, relator do PL do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
Senador Laércio Oliveira, relator do PL do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). | Roque de Sá/Agência Senado

O capítulo reservado ao fomento da indústria de gás natural, incluído pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE) no relatório do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), apresenta um pacote amplo de políticas de incentivo ao setor.

O relatório do projeto de lei do Paten traz propostas como:

  • fixação de diretrizes para leilões de desconcentração da oferta (gas release);
  • criação de tarifas de transporte diferenciadas para movimentação de curta distância (conhecida, no mercado global, como short haul);
  • estímulos para o uso do gás no transporte pesado;
  • e redução de royalties, dentre outras políticas, para aumento da oferta de gás.

Além disso, incorpora em lei a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (criado pelo Ministério de Minas e Energia por meio de portaria) – e com poder de criar resoluções transitórias enquanto a regulamentação da Lei do Gás não for concluída pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

O relator também incluiu a produção dos fertilizantes nitrogenados, que usam o gás como matéria-prima, no rol de setores contemplados pelo Paten.

Aprovado na Câmara, ano passado, o PL cria um fundo de aval, batizado de Fundo Verde, com o objetivo de reduzir os custos do financiamento de projetos voltados à produção de combustíveis sustentáveis e geração de energias renováveis.

Ao justificar a inclusão do capítulo do gás, Laércio defende a necessidade de medidas complementares à Lei do Gás, da qual foi relator na Câmara dos Deputados, em 2021; 

A seguir, a agência eixos apresenta, em cinco pontos, as principais propostas do novo relatório do Paten para o mercado de gás.

1) Desconcentração de mercado

Laércio Oliveira incluiu regras para criação de um programa de gas release, que visa a impor limites à concentração de mercado por meio dos leilões regulados.

O relator propõe que a empresa que ultrapassar o limite de 50% do volume comercializado no país seja obrigada a vender pelo menos 20% da quantidade de gás excedente, até o final do 1º semestre do ano seguinte.

Os contratos resultantes dos leilões deverão ter, no mínimo, cinco anos de duração; e o início do fornecimento deverá ocorrer em até quatro anos a contar da assinatura do contrato.

A medida mira a concentração da oferta da Petrobras, maior produtora do país e também a maior importadora de gás – seja da Bolívia, seja cargas de gás natural liquefeito (GNL).

O programa de desconcentração é um pleito de consumidores industriais. Está previsto na Lei do Gás, mas ainda não foi regulamentado.

Revogação de contratos 

Contratos vigentes de compra de gás de outros produtores e comercializadores, fechados pelo agente dominante (com mais de 50% do mercado), deverão ser revogados caso ainda não tenham entrado em vigor.

O relatório mira, assim, a compra de gás de terceiros pela Petrobras e atende aos interesses de consumidores.

Caso os contratos tenham entrado em vigor, o projeto prevê que a quantidade diária contratada seja reduzida em 50% em até 12 meses; e que o contrato seja encerrado em até 24 meses a partir da lei.

O relator alega que a contratação excessiva de gás é uma prática anticoncorrencial, enquadrada como infração legal em países cuja legislação protege a livre concorrência.

E cita o exemplo da comunidade europeia, onde programas de gas release foram adotados para reduzir, de forma compulsória, a redução das quantidades contratadas ou do prazo firmado em contratos por empresas com posição dominante no mercado.

2) Desconto nas tarifas de transporte

O relatório do Paten também introduz no marco legal o conceito do short haul, ao propor a criação de tarifas de transporte diferenciadas para movimentação de curta distância.

O texto diz que, caso o ponto de entrada e o ponto de saída no sistema de transporte estejam dentro de um mesmo estado, as tarifas deverão ter, gradualmente, um peso locacional maior.

Hoje, pela metodologia da Distância Ponderada pela Capacidade (CWD, na sigla em inglês), as tarifas (exceto as da TBG) são, majoritariamente, compostas pelo fator postal e apenas uma pequena parcela pelo fator locacional.

O relator do Paten propõe uma gradação para o transporte intra-estadual:

  • a partir de 12 meses: 70% fator postal e 30% fator locacional;
  • a partir de 24 meses: 50% fator postal e 50% fator locacional;
  • e a partir de 36 meses, 30% fator postal e 70% fator locacional

Se a distância entre o ponto de entrada e saída for inferior a 5 km, no mesmo estado, a remuneração do serviço de transporte deverá ser baseada exclusivamente no fator locacional.

Ligação direta

Ainda na temática do transporte, o senador sugeriu que plantas de compressão/liquefação, para distribuição por carretas, possam ser ligadas por gasoduto próprio e dedicado (de no máximo 5 km) a qualquer fonte de suprimento (gasoduto de transporte ou de distribuição, unidade de processamento ou campo de produção).

Laércio Oliveira justifica que há uma incerteza jurídica sobre o tema, hoje.

Plantas de biometano, por sua vez, poderão se conectar diretamente a unidades de compressão ou liquefação, desde que o produtor e dono do gasoduto de transporte ou de distribuição, com o qual se pretenda fazer a conexão, não cheguem a um acordo comercial em 180 dias.

3) Gás no transporte

No relatório do Paten, Laércio retomou também a proposta de fomento do uso do gás em veículos pesados – algo que ele já tinha feito no projeto Proescoar, tanto na Câmara como no Senado.

Ele propõe zerar, de forma temporária, a alíquota dos tributos federais sobre a importação e fabricação de ônibus, caminhões, tratores e escavadeiras movidos a gás natural liquefeito (GNL) e comprimido (GNC); bem como sobre a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, bens, partes, peças e produtos intermediários destinados à fabricação desses veículos no Brasil.

Segundo o senador, isso permitirá substituir a importação do diesel por gás, com efeitos sobre a redução de emissões de CO2 e partículas nocivas.

4) Resoluções transitórias 

O texto apresentado pelo senador inclui, em lei, a criação do CMSGN – comitê de monitoramento que foi criado em setembro, pelo MME, via portaria.

O relato sugere que o órgão tenha a competência para estabelecer regras transitórias de regulação, com o objetivo de fomentar a concorrência no mercado de gás e implementar o disposto na Lei do Gás de 2021, até regulação definitiva pela ANP.

O relatório cita o excesso de atribuições da agência e propõe ainda que os recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) dos contratos de concessão sejam usados para contratar consultorias especializadas, em uma forma de financiar as atividades da agência.

A ANP passa por uma crise orçamentária, tendo reduzido a abrangência de pesquisas de preços dos combustíveis e, mais recentemente, os testes de qualidade de biocombustíveis.

5) Políticas para aumento da oferta de gás

O relatório do Paten sugere que a ANP poderá reduzir o valor dos royalties de gás natural ao mínimo de 2% no edital de licitação (incluindo no regime de partilha do pré-sal), quando necessário para tornar viável a declaração de comercialidade de novos campos.

Também prevê a dedução dos gastos das atividades de escoamento, processamento e liquefação ou regaseificação do cálculo da participação especial devida pelas petroleiras nos campos.

No regime de partilha, dentro de uma lógica parecida, o texto sugere que os gastos nas atividades de escoamento e processamento de gás (além da liquefação ou regaseificação) sejam reconhecidos como custo em óleo – ou seja, sejam deduzidos do óleo lucro que será repartido com a União.

Também entra no debate sobre a necessidade de se combater os elevados índices de reinjeção do gás, ao estabelecer diretrizes adicionais para revisão de planos de desenvolvimento.

O texto diz, nesse sentido, que os PDs deverão obrigatoriamente prever a oferta do gás natural ao mercado, “salvo quando razões de ordem técnica e econômica que tornem inviável” ou quando a reinjeção for mais vantajosa aos interesses da União – com aumento do pagamento de participações governamentais.