Gás Natural

TAG testa novas regras para facilitar despacho emergencial de termelétricas em aceno por harmonização com setor elétrico

Transportadora ajusta condições contratuais para facilitar despacho emergencial da Termopernambuco e UTE LORM

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) libera retomada da Termopernambuco [na imagem], da Neoenergia (Foto Divulgação Neoenergia)
Instalações da Termopernambuco | Foto Divulgação Neoenergia

A Transportadora Associada de Gás (TAG) está testando novas condições contratuais com as termelétricas, para facilitar o despacho emergencial de usinas conectadas aos seus gasodutos.

A iniciativa é restrita, por ora, à Termopernambuco (533 MW), da Neoenergia, em Pernambuco; e à UTE LORM (240 MW), da Linhares Geração, no Espírito Santo.

Embora seja uma solução temporária, a TAG enxerga aí uma oportunidade de aproximação com as termelétricas no debate sobre a harmonização estrutural entre os setores elétrico e de gás.

A transportadora ajustou alguns horários na janela de contratação de seus produtos diários, para que a Eneva, a fornecedora de gás da Termopernambuco, consiga contratar capacidade no mesmo dia em que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) orienta o despacho da usina – cujo contrato de potência foi antecipado de 2025 para este ano, frente à atual crise hídrica.

A TAG também flexibilizou algumas condições para a UTE LORM – mas, nesse caso, para contratação de véspera, e não no mesmo dia. A térmica vem sendo despachada fora da ordem de mérito – critério que permite que usinas sejam acionadas mesmo que elas tenham custo maior que o preço médio da energia.

A transportadora reconhece limitações da proposta: a flexibilização foi possível porque são casos pontuais, numa situação excepcional.

Mas aposta que, com o avanço da digitalização do serviço de transporte e a adequação das regras dos leilões de termelétricas, será possível desenvolver soluções mais estruturantes.

A pauta da harmonização

Existe, hoje, um descompasso na forma como os dois setores operam: em geral, as termelétricas precisam confirmar, de véspera, a capacidade a ser utilizada no dia seguinte nos gasodutos – mas essa confirmação se dá num horário que antecede a decisão do ONS se a usina em questão será despachada ou não (e em que nível).

O encerramento do processo de programação da operação diária, realizado pelo ONS, é divulgado aos agentes somente após às 21h – e, em alguns casos, esse encerramento acontece no próprio dia da operação de referência da programação.

Esse descasamento gera incertezas para os agentes na contratação do transporte de gás – já que podem ficar sujeitos ao pagamento de penalidades pelo uso a maior ou menor da capacidade contratada, por exemplo.

Transportadoras defendem mudança em leilões 

A harmonização com o setor elétrico é um longo caminho de discussão.

As transportadoras, representadas pela ATGás, têm defendido junto ao governo que as tarifas de transporte de gás sejam excluídas da composição da Receita Fixa – ou seja, dos critérios de seleção do Leilão de Reserva de Capacidade.

A proposta é que a térmica seja remunerada pela soma da Receita Fixa e o Custo de Utilização do Sistema de Transporte de Gás Natural – que seria repassado diretamente ao gerador.

Essa é uma forma de as usinas conectadas ao sistema de transporte não perderem competitividade, no leilão, para os projetos associados a terminais de gás natural liquefeito (GNL) e desconectados da malha de gasodutos – e que, por isso mesmo, sem pagar tarifas de transporte, saem em vantagem nos leilões. 

Um dos receios, no setor elétrico, é que a proposta onere ainda mais as tarifas de energia – e que, hoje, já não há espaço para custos adicionais para os consumidores.

Além disso, há o desafio de costurar um mecanismo sem ferir a isonomia com as demais fontes no leilão.

A ATGás rebate que não haveria um aumento do custo global do sistema energético (gás e energia), por que as regras atuais já pressionam os lances dos agentes nos leilões.  

As transportadoras argumentam nesse sentido que, hoje, os agentes termelétricos conectados à malha de gasodutos  enfrentam dificuldades para calcular sua Receita Fixa devido à incerteza sobre a tarifa futura de transporte de gás natural. 

Na visão da ATGás, isso eleva a percepção de risco sobre um desequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Reserva de Capacidade – e a comportamentos conservadores que resultam em sua perda de competitividade nos leilões.

“Esse risco, se atribuído ao empreendedor termoelétrico, pode resultar na inclusão de uma margem de segurança nas tarifas para compensar essa incerteza, tornando o empreendimento menos competitivo nos leilões e/ou aumentando os custos para o setor elétrico”, cita a ATGás, em sua contribuição ao Ministério de Minas e Energia sobre as diretrizes do leilão.

Além disso, alega que o consumidor de energia elétrica não se beneficia hoje da inclusão da parcela de Transporte na Receita Fixa, já que eventuais reduções tarifárias do sistema de transporte de gás não são repassadas para o consumidor final.

Esvaziamento da malha de gasodutos preocupa

A Nova Transportadora do Sudeste (NTS) chegou a propor, na consulta pública sobre as diretrizes do próximo Leilão de Reserva de Capacidade, que a licitação deveria priorizar a contratação de usinas conectadas na malha de transporte. 

Há uma preocupação no mercado de gás, compartilhada entre transportadoras e usuários, com a descontratação de termelétricas existentes nos próximos anos. 

O Grupo de Energia e Regulação (Gener) da Universidade Federal Fluminense (UFF) realizou uma análise do impacto tarifário para o setor de transporte de um cenário de saída das termelétricas atualmente conectadas à rede — seja por descomissionamento ou por conexão direta a terminais de regaseificação.

No cenário de descontratação de todas as termelétricas, a tarifa média da NTS ficaria, na média, 90% mais alta em relação ao cenário em que as usinas fossem planamente contratadas; enquanto a da TAG ficaria 31% mais cara; e a da TBG 47% maior.

As transportadoras veem, assim, um risco ao equilíbrio do sistema de transporte. Isso porque o sistema de transporte funciona como uma espécie de condomínio.

A transportadora é remunerada pela infraestrutura por uma receita permitida, que é repartida entre os usuários. Se o número de carregadores (quem contrata a capacidade) cai, aumenta o valor a ser pago pelos demais.