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Ministro do TCU suspende efeitos de MP que desonera construção de navios

Ministro Jorge Oliveira acatou pedido do senador Ciro Nogueira sobre possíveis irregularidades na medida provisória da depreciação acelerada de navios-tanque

Ministro do TCU próximo a Bolsonaro, Jorge Oliveira quer menos tempo para pedido de vista sobre Eletrobras (Foto: Divulgação TCU)
Ministro do TCU próximo a Bolsonaro, Jorge Oliveira quer menos tempo para pedido de vista sobre Eletrobras (Foto: Divulgação TCU)

BRASÍLIA – O ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu de forma cautelar a habilitação de empresas no programa de depreciação acelerada para construção de navios-tanque, criado pelo governo Lula na medida provisória 1255/2024.

Oliveira acatou um pedido do senador Ciro Nogueira (PP/PI), líder do partido de oposição no Senado Federal. Ele afirma que a MP afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O programa leva a uma renúncia fiscal, com efeitos previstos para o período de 2027 e 2031, totalizando R$ 1,6 bilhão segundo estimativas do governo federal. Os recursos, portanto, deverão estar previstos nas futuras leis orçamentárias.

“A menção a uma futura previsão da renúncia na lei orçamentária não passa de mera
‘promessa’ de cumprimento da LRF, o que certamente fragiliza o regime de controle
orçamentário-fiscal das contas públicas”, afirma a representação do senador.

A Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) se posicionou contra a concessão da medida cautelar, ao menos, até manifestações técnicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Orçamento Federal.

O ministro Jorge Oliveira, contudo, divergiu da área técnica e determinou que o Ministério da Fazenda suspenda a habilitação de empresas ao programa até que o tribunal delibere sobre a matéria. O processo está na pauta de quarta (1/10).

Ele também argumentou que há risco de os contribuintes realizarem investimentos vinculados ao benefício tributário sem que haja uma conclusão pelo TCU sobre a regularidade.

Foram determinadas oitivas dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; de Minas e Energia, Alexandre Silveira; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Geraldo Alckmin.

Oliveira deu 15 dias para que o MPO apresente as notas técnicas e outros documentos que possam subsidiar o processo de elaboração da minuta que deu origem à MP 1.255. O prazo é contado a partir de 20 de setembro, data da assinatura do despacho.

Na exposição de motivos encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional junto com a MP, justifica-se que a depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo “estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem, com vistas à ampliação da capacidade logística do transporte de petróleo e derivados”.

O benefício reduz o prazo de depreciação de até 20 anos para dois anos, nos casos de navios-tanque produzidos no Brasil. A estimativa apresentada pelo governo é que a despesa de R$ 1,6 bilhão vai gerar 12 mil empregos.

O TCU considerou que cada emprego gerado pela política custaria R$ 133,3 mil e questionou o custo e a efetividade da medida.

“Considerando que o benefício fiscal vai ser usufruído pelas empresas por apenas dois anos, é de se imaginar que, ainda que sejam realmente criados doze mil empregos, tais vagas não se sustentem após a finalização do benefício tributário”, diz o ministro.

“Assim, ainda num exercício simples, supondo que esses empregos sejam mantidos por dois anos, o custo mensal da política por empregado será de R$ 5,5 mil, custo elevado se comparado com os valores pagos aos cidadãos em programas sociais, como o bolsa família”.

O que muda na prática

A MP admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.

Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) manifestou apoio ao texto do governo. Para a entidade, a dedução do IR nos encargos de depreciação do navio de forma acelerada melhora a atratividade do projeto.

Já em vigor no país mecanismo semelhante para ativos vinculados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).