MP 1232

Impasses adiam decisão na Aneel sobre entrada da Âmbar na Amazonas Energia

Liminar determinava a decisão até esta sexta-feira (27), mas votos empataram e a decisão foi adiada

Reunião da diretoria da Aneel (Foto Reprodução Youtube Aneel)
Reunião da diretoria da Aneel | Foto Reprodução Aneel
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O título original informava que os processos na Aneel envolviam a transferência do controle das térmicas para a Âmbar Energia, mas trata-se exclusivamente da conversão dos contratos

BRASÍLIA – Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (27/9), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não foi capaz de chegar a um consenso em relação à transferência de controle da Amazonas Energia e da conversão de contratos de energia para reserva de capacidade.

Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas determinava que a agência aprovasse até esta sexta-feira (27) a aquisição da distribuidora de energia pelo grupo J&F.

Após a confirmação do impasse, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que comunicaria a Justiça Federal sobre a complexidade do caso e de que não foi possível chegar a uma definição.

Para que o plano fosse aprovado, os diretores precisariam apreciar o plano de transferência apresentado pela Âmbar Energia. 

Em análise da área técnica, houve a recomendação de que a operação não fosse autorizada, por falta de detalhamento de medidas para equacionar a dívida da distribuidora de energia.

O relator do caso, Ricardo Tili, criticou a liminar, por acreditar que a Justiça extrapolou a competência ao determinar uma direção à agência.

“Não me resta interpretar de outra forma, senão que a decisão judicial determina que a Aneel cometa um ato ilegal ao aprovar o plano de transferência na forma como proposto pelos pretensos controladores”, disse.

Mesmo assim, Tili propôs que a proposta da Âmbar fosse aceita mediante um termo aditivo a ser assinado em até 24 horas após a decisão da diretoria. 

O diretor Fernando Mosna acompanhou o entendimento por entender que a decisão judicial estabelecia que a proposta original deveria ser aprovada pela agência.

Em voto separado, a diretora Agnes da Costa defendeu que fosse aceito o plano de transferência de controle apresentado na quinta-feira (26). 

“Aprovar a proposta original, tendo o agente protocolado em 26 de setembro nova proposta menos danosa ao consumidor, contraria diversos princípios fundamentais, como a legalidade, razoabilidade, interesse público, economicidade e eficiência”, argumentou.

O diretor-geral concordou com a posição. Com os posicionamentos, a votação permaneceu empatada, impossibilitando uma decisão em cumprimento da liminar judicial.

Em nota, a Âmbar Energia informa estar confiante de que a solução proposta será aprovada, após ter apresentado um novo plano para a transferência de controle.

Segundo a empresa, a proposição “amplia significativamente os benefícios para os consumidores de energia ao mesmo tempo em que permite o complexo equacionamento da crise enfrentada pela distribuidora”.

Energia de reserva

A diretoria colegiada também se manteve dividida em relação à conversão de contratos de compra e venda de energia, assumidos pela Amazonas Energia, a contratos de energia de reserva.

A medida é importante para a sustentabilidade financeira da distribuidora de energia, já que havia acordos de fornecimento de usinas termelétricas, anteriores à conexão do estado ao Sistema Interligado Nacional. 

Com a migração de indústrias ao mercado livre, a Amazonas Energia tinha um excesso de geração de energia nos contratos vigentes.

A J&F adquiriu 11 usinas termelétricas da Eletrobras no Amazonas, tornando-se o terceiro maior gerador a gás do Brasil. Como existiam débitos da Amazonas Energia junto à companhia, a transação passaria pela aquisição da distribuidora de energia.

A negociação da Âmbar incluiu as usinas termelétricas de Mauá III (591 MW), Aparecida (166 MW), Anori (5 MW), Codajás (5 MW), Anamã (2 MW), Caapiranga (2 MW) e um conjunto de produtores independentes de energia (PIEs) controlados por terceiros – e que somam 600 MW.

A Medida Provisória 1232/2024, que trata da recuperação da Amazonas Energia, permite que essas térmicas passem ser remuneradas por todos os consumidores do SIN, por meio dos contratos de energia de reserva.

O relator do processo, Fernando Mosna, demonstrou preocupação em relação ao caso de uma das térmicas, que, segundo ele, poderia gerar problemas no fornecimento, caso fosse convertido a um contrato de energia de reserva.

“Fazer a conversão da UTE Aparecida pode eventualmente fazer com que a Amazonas Energia passe de sobrecontratada para subcontratada. O objetivo exposto era reduzir a sobrecontratação, mas não acarretar subcontratação”, afirmou.

Nesse processo, houve a mesma configuração do impasse. De um lado Mosna e Tili partilharam do mesmo entendimento, enquanto Costa e Sandoval tiveram a mesma visão.