Opinião

Depois da Geração Distribuída, o mercado livre surge como alternativa para o consumidor residencial

Mudanças regulatórias e incentivos atuais colocam o mercado livre como alternativa para consumidores residenciais, escreve Mayra Guimarães

Depois da Geração Distribuída, o mercado livre de energia surge como opção para o consumidor residencial, escreve Mayra Guimarães [na imagem], diretora na Thymos Energia (Foto Divulgação)
Mayra Guimarães é diretora na Thymos Energia | Foto Divulgação

Muito popular e contribuindo com o acréscimo de energia renovável à matriz elétrica brasileira, o mercado de Geração Distribuída (GD) cresceu exponencialmente nos últimos anos. Um dos fatores que impulsionaram a expansão foi a busca de consumidores, sobretudo os residenciais, por tarifas mais baixas que as ofertadas pelo ambiente regulado.

Justamente esse anseio por melhores oportunidades de negociação e preço é o que deverá atrair o mesmo público para o mercado livre de energia – em breve quando esta possibilidade for uma realidade. Para isso, mudanças regulatórias são necessárias para permitir essa transição de um mercado regulado para um livre com segurança e tranquilidade.

A Geração Distribuída, que tem como base a energia solar fotovoltaica, pode proporcionar redução na conta de luz na ordem de 40%, chegando a valores superiores em alguns casos, na comparação com os preços praticados no ambiente regulado – como é conhecido o monopólio geográfico das distribuidoras de energia a que são submetidas as categorias de baixa tensão.

Essa economia é possível devido a incentivos embutidos, como descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), por exemplo.

Como reflexo desse benefício, notamos uma consolidação deste mercado. Levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostra que a Geração Distribuída atingiu uma capacidade instalada conjunta de 31 gigawatts (GW) em junho deste ano, atendendo a 3,8 milhões de unidades consumidoras.

Desse total, projetos envolvendo uma capacidade total de 26 GW foram viabilizados nos últimos quatro anos, estimulados principalmente por esses incentivos.

Números do Ministério de Minas e Energia (MME) dão conta que atualmente existem no Brasil 2.641 milhões de unidades de geração solar na modalidade de GD. Mais recentemente, a Geração Distribuída compartilhada, conhecida como geração solar por assinatura, vem se popularizando e ampliando o acesso do consumidor residencial à modalidade.

Vale lembrar que os incentivos atrelados à GD devem diminuir a partir de 2029, por causa de mudanças legais recentes.

Além disso, é previsível que o custo da energia no ambiente de comercialização regulado continue em ascensão em virtude de desequilíbrios setoriais provocados por diversos fatores, entre eles os diversos encargos pagos pelos consumidores. Portanto, a alternativa que surge no horizonte para atender à busca pela modicidade do custo da energia e equilíbrio setorial é o mercado livre.

O Governo Federal tem se posicionado favoravelmente à reestruturação do setor elétrico. Entre os pontos está tornar o mercado livre de energia acessível aos consumidores de baixa tensão, ou seja, consumidores residenciais e rurais.

Os primeiros posicionamentos preveem a abertura total do mercado até 2030, embora acreditemos que esse processo possa ser antecipado desde que haja avanços e movimentações nas discussões e ajustes regulatórios necessários para tal.

É fundamental que algumas peças no tabuleiro regulatório comecem a ser mexidas com certa urgência para viabilizar a abertura total do mercado de energia.

Uma questão que pode colocar certa pressão nessas discussões é o fato de que os contratos de aquisição de energia firmados pelas distribuidoras em leilões realizados em 2007 e 2008 deverão vencer nos próximos anos.

Não faria sentido essa energia ser ‘recomprada’ para atender ao mercado regulado. Essa janela de oportunidades é ampliada por outra importante mudança: a renovação dos contratos de concessão das distribuidoras.

Ademais, entre as melhorias regulatórios necessárias à preparação da chegada do consumidor residencial ao mercado livre refere-se às regras hoje aplicadas ao setor varejista. Atualmente, as comercializadoras que representam o consumidor varejista precisam arcar com a inadimplência desses consumidores por um longo período, cenário que tem espaço para melhorias.

Outro aspecto a ser considerado é a elevada burocratização do processo de migração dos consumidores do ambiente regulado para o livre. Atualmente, os interessados na migração têm de anunciar à distribuidora com antecedência de seis meses sobre sua decisão.

Ainda, existem diversos outros temas de melhoria e aperfeiçoamentos regulatórios visando a abertura total do mercado de energia de maneira organizada e bem estruturada, como a criação do Supridor de Última Instância, agente responsável pelo atendimento de consumidores inadimplentes, e a definição do ente setorial que se responsabilizará pela medição do consumo dos consumidores livres de pequeno porte, também chamado de Agregador de Medição.

Em suma, entendemos que o mercado de energia brasileiro está maduro o suficiente para discutir tais definições que trarão mais estabilidade e segurança no processo de migração destes “novos” consumidores ao ambiente livre de energia, consumidor este que está ávido por alternativas de economia na sua conta de luz.

Este artigo expressa exclusivamente a posição da autora e não necessariamente da instituição para a qual trabalha ou está vinculada.


Mayra Guimarães é diretora na Thymos Energia. Com mais de uma década de experiência no setor de energia, com passagens pela Comerc Energia, São Martinho, Termoverde e Solvi. Com mestrado em andamento na Poli-USP possui MBA em Finanças e Controladoria pela USP, especialização em Energias Renováveis, Eficiência Energética e Geração Distribuída pela Poli-USP, e bacharelado em Engenharia Elétrica e Sistemas de Potência pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.