Impacto na distribuição de energia chega a R$ 5,4 bilhões

The afterglow of the transmission tower
The afterglow of the transmission tower

O impacto da pandemia de covid-19 nas distribuidoras de energia atingiu R$ 5,4 bilhões entre 18 de março e 17 de maio, de acordo com critérios do Ministérios de Minas e Energia (MME). Boletim da pasta foi publicado nesta segunda (18).

O MME leva em consideração a perda de faturamento, com a queda inesperada na demanda por energia em decorrência da crise de saúde pública na atividade econômica. E a inadimplência adicional no período posterior a 18 de março, em comparação com um período de normalidade, em 2019.

O efeito combinado é R$ 5,4 bilhões, sendo R$ 3,2 bilhões relativos à inadimplência, que atingiu 11,84% – chegou a 14,05% no início do mês. Nos últimos 30 dias, o MME estima que deixaram de ser pagos, por conta da crise, R$ 1,7 bilhão às distribuidoras. Mais R$ 1,6 bilhão deixaram de ser faturados, quando compara-se com a média do 1º semestre de 2019.

Governo pública decreto de medida de socorro ao setor

O governo publicou nesta segunda (18) o decreto 10.350, que cria a Conta-COVID, medida para socorrer o setor elétrico dos impactos da crise causada pelo coronavírus.

O decreto regulamenta trecho da MP 950/20, que garante gratuidade na tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda e abre a possibilidade de ajuda às distribuidoras do setor. A MP ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações.

O texto publicado estabelece prazos, como por exemplo a cobertura de sobrecontratação e encargos setoriais somente referentes ao final deste ano, quando acaba o período de calamidade pública.

Os valores serão homologados mensalmente pela , que considerará a estimativa da diferença acumulada entre a cobertura tarifária e as despesas validadas pela agência, além das próprias solicitações das empresas.

O montante total que será captado não foi informado. Caso o recurso não seja suficiente para cobrir as despesas das operações financeiras, incluído os juros e encargos, o decreto determina que as concessionarias poderão recolher cotas extraordinárias.

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