O senador Fernando Bezerra (MDB/PE), líder do governo Bolsonaro no Senado, protocolou requerimento solicitando que o projeto de lei 304/2017, que proíbe a circulação de veículos a gasolina e a diesel no país a partir de 2040 e também impede a venda desses veículos a partir de 2030, seja discutido também nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Serviços de Infraestrutura (CI) e Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Aprovado o requerimento, a estratégia amplia o caminho rumo ao Plenário da Casa do projeto, que tem até agora apenas a Comissão de Meio Ambiente como trajetória.
O senador pernambucano alega que os impactos econômicos e financeiros do projeto precisam ser discutidos pela CAE. Aponta que dados do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) mostram que a frota veículos tem projeção para atingir 60 milhões em 2020 e tendência de aumento na próxima década.
Defende ainda que a Comissão de Serviços de Infraestrutura precisa discutir a repercussão da medida para a matriz energética brasileira, já que o setor de transporte responde atualmente por um terço da energia total consumida no país.
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“A redução de alternativas de suprimento de energia pode ter repercussões significativas para a matriz energética brasileira, o que justifica o seu exame mais detido pela Comissão de Serviços de Infraestrutura”, argumenta.
O requerimento do senador Fernando Bezerra aguarda inclusão na ordem do dia para ser votado no Plenário do Senado.
Projeto já aprovado na CCJ
Em meados de fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que proíbe a circulação de veículos a gasolina e a diesel no país a partir de 2040 e também impede a venda desses veículos a partir de 2030. O projeto não impede a venda e a circulação de veículos movidos a biocombustíveis, como etanol.
O texto original, o PLS 304/2017, do senador Ciro Nogueira (PP/PI), garante a exceção aos automóveis de coleção e aos veículos oficiais e de representação diplomática. Também permite a circulação de veículos a combustão de cidadãos estrangeiros por até 180 dias após a entrada no Brasil.
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