A revisão das regras que tratam da geração distribuída colocou os governos Jair Bolsonaro (sem partido) e Romeu Zema (Novo), aliados de primeira hora, em direções opostas. Ambos participaram da consulta pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para discutir a revisão da norma, que é defendida pelo Ministério da Economia e criticada por Minas Gerais. A agência recebeu mais de uma centena de contribuições para a revisão das regras.
O ministério comandado por Paulo Guedes acredita que a proposta da agência preserva a viabilidade dos investimentos em geração distribuída e reduz distorções tarifárias, mesmo que, idealmente, para a real eliminação de qualquer subsídio-cruzado, seja necessário, além da tarifa binômia, que a geração da energia fosse precificada de acordo com seu valor instantâneo (tarifa horária), da mesma maneira que o consumo.
“Ademais, a priorização da eficiência da estrutura tarifária e da eficiência na alocação dos custos de cada componente aos consumidores e prossumidores foi uma abordagem mais aderente ao papel do regulador”, diz a contribuição enviada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia.
Alerta ainda que a manutenção das regras atuais, pelo avaliação da Aneel, pode gerar um prejuízo de R$ 48 bilhões ao setor elétrico e impacto negativo na tarifa de R$ 55 bilhões entre os anos de 2020 e 2030, considerando os projetos de geração distribuída locais e remotos.
Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro vetou projeto de lei que isentava de imposto de importação os equipamentos e componentes para geração de energia solar fotovoltaica. O Ministério da Economia pediu o veto, afirmando que o projeto não traz compensação para a receita perdida com a desoneração das importações.
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Minas Gerais mira a Califórnia
Daniel Tenenwurcel e Marcelo Moreira da Costa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, avaliam que o mercado de geração distribuída no Brasil ainda está em estágio de formação e amadurecimento, sendo necessária a manutenção dos estímulos da REN 482/2012 por período mais longo que a proposição atual.
“A definição dos gatilhos, que implicam na redução de estímulos, carece de estudos mais aprofundados e que levem também em consideração os ganhos da geração distribuída para a economia e para o meio ambiente”, diz a contribuição.
O governo Zema apresentou dois pedidos de mudança na proposta da Aneel. Minas Gerais é o primeiro estado brasileiro em capacidade instalada, número de projetos e número de unidades consumidoras atendidas com geração distribuída.
O estado entende que seria mais razoável estabelecer a remoção dos estímulos em uma data definida, ou estipular o gatilho com base em estudos mais aprofundados sobre o montante de potência instalada que de fato traduza um patamar razoável de maturidade do mercado no Brasil.
“O caso do Estado da Califórnia (EUA) é uma referência que também deve ser considerada. Por lá, a compensação da energia injetada na rede de distribuição sem encargos e custos de uso do fio foram mantidos até que a geração distribuída atingisse 5% da geração de energia elétrica. Atualmente, a geração distribuída representa apenas 1,07% da potência instalada total do país, mostrando-se precoce, quando comparado ao caso americano, a retirada dos incentivos já a partir da publicação das alterações da REN 482/2012”, diz.
Também defende adoção de 5,9GW de potência instalada em geração distribuída local como patamar de mudança. “O critério de distribuição desse gatilho entre as distribuidoras seria a proporção de seus mercados de consumo de energia, o que gerará prejuízos para Minas Gerais, onde as concessionárias atingirão seus limites num período muito inferior aos demais estados brasileiros”, diz a contribuição.
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Embate entre mercado de energia solar, distribuidoras e consumidores
Em sua contribuição, a Absolar afirmou que “discorda profundamente da abordagem metodológica e conceitual adotada na CP 25/19”. A associação, que defende os interesses do mercado de geração solar, criticou o que seria uma “quebra do mais firme compromisso assumido publicamente pela ANEEL” de não mudar as regras de compensação de energia elétrica para consumidores que instalaram e conectaram sistemas antes da revisão da REN 482/2012.
Já a Anace, que representa os interesses de consumidores, defendeu as mudanças na regulamentação propostas pela Aneel. A associação sugeriu ainda uma redução do prazo para que os microgeradores já conectados continuem seguindo as regras atuais. A proposta da Aneel é que mantenham esse direito até 2030.
A Abradee, que representa as distribuidoras de energia, defendeu a mudança urgente nas regras para reduzir os “subsídios implícitos” à microgeração. A associação criticou a norma em vigor, afirmando que a Aneel fez “política pública por meio de mecanismos tarifários”.
Veja as contribuições para a consulta publica sobre geração distribuída que deve mudar o mercado de energia solar:
- Associação Baiana de Energia Solar Fotovoltaica – ABAHIASOLAR
- Associação Brasileira de Energia Solar – ABENS
- Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD
- Associação Brasileira de Biogás e de Biometano – ABiogás
- Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL
- Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica – ABRADEE
- Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL
- Associação Brasileira de PCHs e CGHs – ABRAPCH
- Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR
- Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR/ Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD
- Associação Comercial e Industrial de Toledo – ACIT
- Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social – AEDAS
- Ajna Energia Solar Fotovoltaica Ltda – AJNA
- Alsol Energias Renováveis S/A – ALSOL
- Ambar Solar – AMBAR SOLAR
- Associação Nacional dos Consumidores de Energia – ANACE
- Apolo Energia Renovável e Participações Ltda – APOLO ENERGIA
- Associação dos Profissionais de Eletro- Eletrônica – APREL
- Associação Sul Brasileira para o Desenvolvimento da Energia Solar – ASBRAEN
- Athon Energia S.A. – ATHON
- B2 Energy Energia Fotovoltaica – B2 ENERGY
- Be Light Energia – BE LIGHT
- FIEMG Regional Vale do Paranaíba/Prefeitura Municipal de Uberlândia/Câmara Municipal de Uberlândia/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais | Inspetoria de Uberlândia- CREA/Assoc. Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB/Associação dos Engenheiros de Uberlândia – ASSENG/Sindicato Rural de Uberlândia/União das Empresas dos Distritos Industriais de Uberlândia – UNEDI
- Conselho de Consumidores da Copel
- Conselho de Consumidores de Energia da Coelba – CCEC
- Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D
- Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
- Centro Internacional de Energias Renováveis- Biogás – CIBiogás
- Contribuição conjunta de entidades que trabalham com Geração Distribuída em Comunidades do Rio de Janeiro
- Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Centrais Elétricas do Pará S/A. – CONCELPA
- Conselho de consumidores da CPFL Paulista/ Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga – CONCEN
- Conselho de Consumidores da ENEL distribuição Ceará – CONERGE
- Comercial Ferreira e Barros Ltda – JCA BRASIL
- Conselho de Consumidores da CEEE Distribuição – CCEEE-D
- Conselho de Consumidores da Eletropaulo – CONSELPA
- Grupo Energisa
- Cooperativa de Energia Solar -COOPSOLAR
- Companhia Paranaense de Energia – COPEL
- Grupo CPFL Energia – CPFL
- Dynamus Energia Sustentável – DYNAMUS
- ECO Soluções em Energia
- Ecoe Negócios Sustentáveis Ltda – ECOE
- Energias do Brasil S.A. – GRUPO EDP
- Eletech Materiais Elétricos e Sistemas de Energia – ELETECH SOLAR
- Eletromecan Soluções para Sistemas Elétricos – ELETROMECAN
- ELSEG Engenharia – ELSEG
- Enel Energia – GRUPO ENEL
- Enelt Engenharia – ENELT ENGENHARIA
- Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop Ltda – ENERCRED
- Energia Total Energia Solar
- Energizar Energia Solar, Ar condicionado, Elétrica – ENERGIZAR
- Energtec Engenharia Ltda – ENERGTEC
- Ponto Energy Sistema Fotovoltaico – PONTO ENERGY
- Equilíbrio Comércio e Serviços de Engenharia Ltda – EQUILÍBRIO ENGENHARIA
- E-sol Brasil LTDA – E-SOL BRASIL
- E-sol Engenharia – E-SOL ENGENHARIA
- Essolar Soluções em Energia Renovável Ltda – ESSOLAR
- ESV Solar Vida Energia Fotovoltaica – ESV
- Exata energia – EXATA
- Fundação Getúlio Vargas/Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura – (FGV-CERI)
- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul -FIERGS
- Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES
- Flex Engenharia Ltda – FLEX Engenharia
- Furnas Centrais Elétricas S/A – FURNAS
- G2A CONSULTORES – G2A
- Gedisa Energia – GEDISA
- Gera Energia Brasil S.A. – GERA
- GFENG Engenharia e projetos Eireli ME – GFENG
- Instituto de Energia e Ambiente – IEE/Universidade de São Paulo – USP
- GreenYellow Smat Energy Solutions – GEENYELLOW
- GS Souto Engenharia Ltda – GS SOUTO
- Hidrosol Energia Solar – HIDROSOL
- HIG SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI – HIG ENERGIA
- Hiper Tecnologia Ereli – HIPERSOLBR
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
- Instituto de Engenharia do Paraná – IEP
- Instituto Escolhas – IESCOLHAS
- Advocacia Ilmar Galvão
- IMAX Energia LTDA – IMAX
- Inovve Engenharia e Arquitetura – INOVVE
- LECOMERCE ENERGIA SUSTENTAVEL E TECNOLOGIA – LECOMERCE
- Lemon Energy – LEMON ENERGY
- LigSolar Manutenção e comércio LTDA – LIGSOLAR
- LIGHTSOURCE BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. – LSBP
- Maragon Consultoria & Engenharia – MCE
- MJ Soluções Sustentáveis – MJ
- Mori Energia Comércio e Serviços Ltda – MORI
- Move Energia Renovável Ltda – MOVE
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR – MPCON
- Neoenergia – NEOENERGIA
- NEX ENERGY GESTÃO DE ENERGIA S.A – NEX ENERGY
- Omega Energia – OMEGA
- Órigo Energia
- Petrobras Distribuidora – PETROBRAS
- Prime Energy -PRIME
- QUARTECTO ENGENHARIA LTDA – QUARTECTO
- RAIOS SOLAR ENERGIA LTDA – RS ENERGIA
- Raízen Energia S.A.
- RDA ENGENHARIA – SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVÁVEIS – RDA
- REVOLUSOLAR
- RS SOLAR COMERCIO E SERVIÇOS DE ENERGIA SOLAR LTDA – RS SOLAR
- RTö Energia
- San Francisco Solar consultoria jurídica – SAN FRANCISCO SOLAR
- SÃO GABRIEL HIDROENERGIA LTDA – SÃO GABRIEL ENERGIA
- Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura – SDI/SEPEC-ME
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE/ Superintendência de Política Minerária, Energética e Logistíca – SPML – Governo de Minas Gerais
- SF Energia Solar LTDA – SF ENERGIA
- Sices Brasil S.A – SICES BRASIL
- Sindi energia Ceará- SINDIENERGIA/Federação da Industrias do estado do Ceará – FIEC
- SMARTSET SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA – SMARTSET
- Instituto Socioambiental – ISA
- Solarize Treinamentos Profissionais Ltda – SOLARIZE
- Ip Infortes Engenharia e Tecnologia LTDA – SOLFORTES ENGENHARIA SUSTENTÁVEL
- FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – SOLLAR ENGENHARIA
- COOPERATIVA SUN INVEST DE FOMENTO À MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA – SUN INVEST
- Sun Mobi energia sem limites – SUN MOBI
- SUNON Solar Energy – SUNON
- TRIBUCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – TRIBUCI
- UNIAO DAS ENTIDADES DE MONTES CLAROS E NORTE DE MINAS
- Valeeco Soluções Sustentáveis – VALEECO
- Cooperativa de Geracao Compartilhada – COMPARTSOL
- Smi Equipamentos e Sistemas Fotovoltaicos Eireli – SMI ENERGIA SOLAR
- Cerenor Ltda – CERENOR .
- Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica de Menor Porte – ABRADEMP
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