Justiça impede venda direta de etanol em Pernambuco, Alagoas e Sergipe

Decisão do plenário do TRF5 responde a recurso da ANP e reafirma competência da agência para competência legal para normatizar e regular o comércio de combustíveis

Regras para liberar venda direta de etanol devem ser publicadas na próxima semana, diz ministro. Na imagem, bomba de abastecimento de combustível
Pensados como alternativa para redução dos preços do etanol, projetos na Câmara e no Senado não definem aplicação de impostos (Foto: Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou ilegal a venda direta de etanol de produtores para postos de gasolina sem o intermédio de distribuidoras. O julgamento reafirma decisão de 1ª instância que impediu produtores de Pernambuco, Sergipe e Alagoas de vender o combustível direto aos postos.

A decisão foi resultado do julgamento de uma apelação feita pela ANP contra uma decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco que havia acatado argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade das Resoluções da ANP 43/2009 e 41/2013. As resoluções, respectivamente, normatizam a comercialização de combustíveis e proíbem a venda direta.

Os desembargadores do TRF5, por oito votos a cinco, decidiram que a ANP tem a competência legal para normatizar e regular o comércio de combustíveis de acordo com a Lei 9.878/97 (Lei do Petróleo), que instituiu a agência. Dessa forma, decidiram que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade nos artigos das duas resoluções da própria agência, que eram fruto de questionamento no processo.

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O caso chegou à Justiça em junho de 2018, durante a greve dos caminhoneiros, e uma decisão de 26 de junho daquele determinou que produtores de etanol de Pernambuco, Alagoas e Sergipe poderiam vender o combustível diretamente para os postos, impedindo a aplicação dos artigos 2º e 6º da Resolução ANP 43/2009 e o artigo 14 da Resolução ANP 41/2013.

A ANP e a União então entraram com recurso no TRF5. O caso foi julgado pelo Pleno da corte na semana passada como Incidente de Assunção de Competência (IAC), pela grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, sendo o único sobre o tema até então. A decisão tomada pelo TRF5 a partir de agora é normatizadora para novos processos que surgirem sobre a mesma questão.

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