ExxonMobil quer dividir bônus da cessão onerosa

ExxonMobil quer dividir bônus da cessão onerosa

A ExxonMobil está pleiteando que o bônus de assinatura para o leilão do excedente das áreas da cessão onerosa seja pago em duas vezes, uma primeira parcela com assinatura do contrato de partilha da produção, que está previsto para março do próximo ano, e outra na assinatura dos contratos de coparticipação, previstos para 2021. O leilão está agendada pela ANP para 6 de novembro. 

Considerando a relevância do Acordo de Coparticipação para que os contratados tenham direito ao recebimento da sua parcela da produção, é importante que parte do bônus de assinatura seja pago apenas quando da assinatura do Acordo de Coparticipação”, diz a empresa em contribuição enviada à ANP na consulta pública sobre o leilão.

A ANP realiza nesta sexta-feira a audiência pública para discutir as contribuições para a concorrência. Além da ExxonMobil e CNOCC, também contribuíram para o edital do leilão do excedente da cessão onerosa e minuta dos contratos Petrobras, Shell, Total, Petrogal, Firjan, IBP, Abimaq e Deutsche Bank. As contribuições são um bom indicativo das petroleiras que pode estar na concorrência. 

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Condicionar a assinatura do contrato de coparticipação para o pagamento do bônus de assinatura não é um pleito apenas da ExxonMobil. A chinesa CNOOC solicitou que a agência determine que o pagamento do bônus será feito 15 dias após a assinatura do acordo. Entende que assim pode reduzir o impacto do pagamento do bônus de assinatura com a demora no acordo de coparticipação. 

O leilão vai ofertar quatro campos: Búzios (o maior deles), Sépia, Atapu, Itapu, com bônus individuais variando de R$ 68 bilhões a R$ 1,8 bilhões – projetos de portes diferentes, que podem permitir a entrada de empresas com perfis e capacidades financeiras variadas. Juntas as áreas representam investimentos de R$ 106 bilhões. 

Nos leilões de partilha, o bônus por área é fixo e as empresas concorrem ofertando o percentual que a União terá direito na produção de óleo, depois do abatimentos de custos – o chamado lucro-óleo. Os percentuais mínimos aprovados pelo CNPE variam de 19,82% a 27,65%.

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