MACAÉ – O governo atualizou nesta quarta (26) as regras do acordo de coparticipação, medida criada para o leilão dos excedentes da cessão onerosa. Foram incorporadas na portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) questões colocadas pelas petroleiras durante o período de consulta pública.
“Ouvimos, escutamos e percebemos que alguns avanços eram necessários”, afirmou a secretária adjunta de Petróleo e Gás do MME, Renata Isfer, que conversou com a epbr ontem (26), em Macaé (RJ), durante a Brasil Offshore.
A nova portaria foi publicada hoje no DOU.
O acordo de coparticipação foi criado para individualizar a produção entre os contratos originais da cessão onerosa, que dá direito à Petrobras de produzir 5 bilhões de barris, e os novos contratos de partilha dos excedentes que serão assinados após o leilão.
A coparticipação também vai tratar da compensação à ser paga para a Petrobras pelos investimentos que já foram feitos na exploração e produção das reservas.
Sobre a resolução de conflitos, casos as empresas não cheguem a uma acordo voluntariamente, ficou definida a assinatura, junto com os contratos do leilão, de um “compromisso de peritagem”, um processo de perícia externa dos valores envolvidos.
Na atualização da portaria, o governo buscou esclarecer quais investimentos serão reconhecidos como custo em óleo, que impacta no cálculo final da partilha da produção entre as empresas e a União.
“A gente deixou claro que a partir do momento que a PPSA chegou a conclusão que está de acordo e assinar a coparticipação é porque aquele valor vai ser reconhecido como custo em óleo”, explicou Renata Isfer.
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A nova redação também esclarece as competências dos órgãos envolvidos e que a ANP não terá ingerência no cálculo dos valores envolvidos no ressarcimento à Petrobras.
“A ANP vai ficar dentro do espaço regulatório, porque a possibilidade de avaliação de aspectos comerciais [pela agência] deixava uma certa insegurança”, disse.
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