Uma consulta pública que o governo abriu sobre o acordo de coparticipação, novo mecanismo criado para o leilão dos excedentes da cessão onerosa, acabou refletindo a insegurança de petroleiras internacionais e do IBP, associação que representa o setor, com a concorrência.
A ANP publicou nesta quinta-feira, 13, o pré-edital e a minuta do contrato para o leilão do excedente da cessão onerosa, que teve sua data alterada para 6 de novembro.
Na manhã desta quinta (13) o governo publicou alterações na resolução CNPE 2/2019 atendendo, em parte, os comentários enviados na consulta pública.
O Ministério de Minas e Energia (MME) recebeu pelo menos seis contribuições durante a consulta sobre o acordo de coparticipação de Petrobras, Shell, BP, Petrogal, BP e do IBP. Quase todos os documentos falam em insegurança jurídica, falta de informações ou sugerem mais tempo de discussão sobre o leilão.
Como o pré-edital do leilão dos excedentes ainda não foi publicado, até porque precisa ser definida essa questão da coparticipação, a consulta da resolução 2/2019 foi a primeira chance de as petroleiras se manifestarem, ao menos publicamente, sobre as regras do leilão.
Nesta quinta, o governo mudou o marco para cálculo da compensação devida à Petrobras, da assinatura do contrato de partilha para a data efetiva do acordo de coparticipação, o que ocorre após a aprovação da ANP. As alterações na resolução 2/2019 do CNPE foram publicadas no DOU.
As contribuições fazem parte da consulta pública para a minuta do acordo para a operação unificada para os campos de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia. O governo espera arrecadar R$ 106 bilhões com a licitação.
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Destaques das comentários e íntegra dos documentos
IBP: pede maior prazo para discussão sobre o leilão, indica falta de responsabilidade da PPSA para promover o alívio (a retirada do óleo) da parcela da União na produção e pede arbitragem técnica para o caso de uma das partes se recusar a assinar o contrato de coparticipação. PDF e anexo
BP: Alerta que atuais regras oferecem elevado grau de incerteza para investidores, cobra acesso aos dados, reconhecimento tácito de que a indenização à Petrobras será reconhecida como custo em óleo, quer prazo menor que 18 meses para a ANP aprovar o acordo de coparticipação. PDF
Petrobras: Pede a inclusão de cláusula indicando que deve ser mantido o VPL da empresa no Contrato de Cessão Onerosa após eventual redeterminação e pede multa de 10% do valor devido a título de compensação para a empresa que se recusar a assinar o contrato de coparticipação. PDF
Petrogal: Pede que as regras de conteúdo local fiquem explícitas (exigências iguais as da cessão onerosa) e a devolução do bônus de assinatura em caso de recusa de assinatura do acordo de coparticipação, imposto pela ANP, por uma das partes. PDF
Shell: Alerta para alto grau de intervenção com a regra de a PPSA ter que concordar com a coparticipação e a ANP aprovar e sugere um processo de peritagem para a hipótese de as partes não chegaram a um acordo sobre a coparticipação. PDF
Total: alerta para dificuldade de apresentar considerações já que não estão disponíveis todos os documentos que vão nortear a licitação e pede a confirmação expressa de que a compensação à Petrobras será reconhecida como custo em óleo. PDF
Alterações promovidas nesta quinta (13)
- Passou a detalhar que a Petrobras será ressarcida dos investimentos feitos na cessão onerosa até a data efetiva do acordo de coparticipação, após aprovação da ANP, e não mais até a assinatura do contrato de partilha.O novo marco vale para a definição dos parâmetros de mercado que serão utilizados no cálculo da compensação, incluindo o óleo já produzido a partir do redime de cessão onerosa, com base no contrato original de 2010. Antes, considerava a produção até assinatura dos novos contratos, agora vai até a assinatura da coparticipação.
- Altera a redação para deixar claro que os valores que serão pagos como compensação à Petrobras pelos investimentos feitos na cessão serão recuperáveis como custo em óleo.Pela regra da partilha, as empresas abatem os custos com exploração e produção, convertidos em óleo, da produção dos campos. O saldo é o chamado óleo-lucro que é partilhado entre as empresas e a União, de acordo com os percentuais negociados nos leilões.