A Petrobras informou nesta sexta-feira que a Corte Federal do Texas, nos Estados Unidos, julgou improcedente a ação proposta pela companhia com o objetivo de anular a sentença arbitral na arbitragem movida pela Vantage Deepwater Company e Vantage Deepwater Drilling Inc. No terceiro trimestre do ano, a estatal provisionou US$ 720 milhões.
“A decisão de hoje está sujeita a recurso e a Petrobras seguirá adotando todas as medidas destinadas a resguardar os seus interesses”, informou a empresa em nota.
Essa nova decisão é mais um capítulo da contratação da sonda Titanium Explorer, envolvida em um esquema de propinas conduzido na diretoria internacional da petroleira, há quase dez anos. Na cotação do dólar desta quarta-feira a disputa envolve R$ 2,8 bilhões.
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O valor é pedido pela Vantage devido ao cancelamento antecipado do contrato da sonda Titanium Explorer. Em julho do ano passado, uma corte arbitral decidiu em favor da Vantage, concluindo que as alegações da Petrobras não são válidas. A petroleira recorre dessas decisões.
Este caso foi revelado pela Lava Jato e terminou na condenação dos ex-diretores da área internacional da Petrobras, Jorge Zelada e Eduardo Musa, além Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt Felippe Junior e João Augusto Rezende Henriques, que intermediaram o pagamento de propinas, envolveu repasse para o PMDB, atual MDB. Os cinco foram condenados em 2015.
Em outro processo, o MPF denunciou o ex-CEO da Vantage Drilling, Paul Alfred Bragg. O americano, com endereço conhecido em Houston, Texas, é acusado de corrupção ativa e cúmplice no pagamento de propina no valor de US$ 31 milhões.
Entenda o caso
A Titanium Explorer foi construída a partir do contrato com a Petrobras, fechado em 2009. A sonda foi concluída em 2012 – e atualmente está encostada (warm stack) na África do Sul.
A investigação demonstrou, por meio de documentos internos da Petrobras e informações de delatores, que estudos técnicos foram manipulados pelos executivos da Petrobras Jorge Zelada e Eduardo Musa, para justificar a contratação da sonda e, posteriormente, beneficiar a Vantage Drilling.
A fabricação da demanda ocorreu por meio da revisão de estudos internos que passaram a contar com um cenário mais otimista e que não se mostrou real. Zelada era o diretor da área internacional responsável pela estratégia.
Toda a operação ocorreu em 2008 e 2009, enquanto a economia global sentia os efeitos da crise do subprime nos EUA, iniciada em 2007 e agravada pela falência do Lehman Brothers no ano seguinte.
Um dos indícios de manipulação foi a transferência de uma outra sonda, a Sevan 650, do Golfo do México, para o Brasil, a partir de um entendimento de que não haveria necessidade de manter o contrato no exterior, podendo ser aproveitado pelo E&P nacional. A transferência ocorre no segundo semestre de 2008; poucos meses depois a Titanium Explorer é contratada.
Por fim, a licitação foi manipulada em favor da Vantage. Chefe da comissão de licitação, Eduardo Musa altera os critérios de pontuação das propostas, beneficiando a oferta pela Titanium Explorer, atribuindo mais peso ao bônus de performance do contrato – um adicional que é pago pela operação das sondas que atingem metas de tempo de serviço sem interrupção.
Jorge Zelada está preso no Complexo Médico Penal de Curitiba, condenado a 15 anos de prisão em um dos processos. Dois ainda aguardam julgamento. Eduardo Musa e Hamylton Padilha se beneficiaram de acordos de delação premiada.
Os processos envolvendo a áreas internacional
— Contratação da Titanium Explorer: evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro por Jorge Luiz Zelada, Eduardo Musa, Hamylton Padilha Junior, Raul Schmidt Junior, João Augusto Rezende Henriques e Hsin Chi Su (Nobu Su).
— Ex-CEO da Vantage Drilling: corrupção ativa e lavagem de dinheiro por Paul Alfred Bragg.
— Formação de quadrilha organização criminosa: fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro por Raul Schmidt Junior, Nestor Cerveró, Jorge Zelada, Fernando Antônio Falcão Soares, Hamylton Padilha Junior, Eduardo Musa e João Augusto Rezende Henriques.