Petroleiras poderão antecipar participação em produção da cessão onerosa

Bento Albuquerque e Paulo Guedes – ministérios discutem privatização da Eletrobras
São Paulo-SP 28/02/2019 Reunião Extraordinária do Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico - CMSE Bento Albuquerque, Ministro de Estado de Minas & Energia e Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia; Ministério de Minas e Energia Foto: Saulo Cruz/MME

O MME publicou na manhã desta quarta, 15, a minuta da portaria que vai regulamentar a coparticipação nos contratos de cessão onerosa e de partilha dos excedentes da cessão que o governo pretende leiloar em outubro. O mecanismo é inédito e necessário para a divisão do óleo entre a Petrobras, que tem direito a 5 bilhões de barris, e os novos contratos que forem assinados com o leilão.

A minuta de portaria fica em consulta pública por dez dias, até 25 de maio. O MME, contudo, já tratou das regras com a Petrobras e com petroleiras nacionais e estrangeiras que tiveram interesse em se reunir com representantes da pasta.

A Petrobras tem 5 bilhões de barris pelo contrato da cessão onerosa, de 2010, e os novo contratos darão direito ao excedente. Na coparticipação será feito o acerto do rateio da produção. É uma espécie de processo de unitização, mas adaptado para essa situação inédita, em que é preciso separar quanto de óleo e gás pertence a cada parte, em contratos diferentes do mesmo campo, em que uma das partes de um cota de produção, sujeita a regras específicas, por exemplo, de pagamento de participações governamentais.

Antecipação
A portaria prevê que em até 18 meses as partes vão encaminhar o Acordo de Coparticipação para aprovação prévia da ANP. Nesse período de negociação do acordo, as empresas que entrarem no excedente da cessão terão direito a uma parcela da produção dos campos e poderão optar por um rateio temporário de 10%, 20%, 30% ou 40%.

Nessa antecipação dos termo finais de coparticipação, as empresas no contrato de partilha deverão também também pagar à Petrobras a compensação relativa as participações de cada parte no óleo. A Petrobras será compensada pelos investimentos feitos na produção dos campos até a data de assinatura do contratos de partilha dos excedentes.

O caso mais avançado é Búzios, o maior dos quatro campos, em que a Petrobras já tem duas plataformas (P-74 e P-75) instaladas desde o ano passado. São FPSOs próprios construídos para a companhia. Há também os investimentos em exploração e o início do desenvolvimento das outras áreas (Atapu, Itapu e Sépia), como testes de produção. Em Atapu a Petrobras vai instalar a P-70, para Sépia afretou um FPSO com a Modec e deve lançar a licitação de Itapu ainda este ano.

O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco em sua posse, com o ministro da Economia, Paulo Guedes

Conversas prévias
De acordo com a Nota Técnica nº 22/2019/DEPG/SPG-MME que acompanha a consulta pública, o prazo de 18 meses para fechar a coparticipação foi sugerido pela Petrobras. “Conforme discussões com ANP e PPSA, ambas consideram esse prazo totalmente plausível e suficiente para se celebrar o Acordo de Coparticipação de forma consensual com qualquer que seja a outra parte”, diz a nota.

Já a antecipação da produção, mediante compensação à Petrobras, foi um pleito das petroleiras com quem o governo, ANP e PPSA se encontraram em reuniões individuais. “Em acordo com o Ministério da Economia, decidiu-se oferecer quatro opções de percentuais (10%, 20%, 30% e 40%) de participação na produção
enquanto não efetivado o Acordo de Coparticipação”.

A elaboração da minuta da portaria teve participação da ANP, da PPSA, do Ministério da
Economia, Assessoria Econômica e Consultoria Jurídica do MME, além da própria Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do ministério.

Entenda a coparticipação
Quando um campo de petróleo e gás está divido por contratos diferentes, em duas ou mais partes, é necessário fazer a individualização dessa produção entre as diferentes empresas e consórcios envolvidos. É uma prática comum na indústria. O novidade na cessão onerosa é que a divisão não é a partir de uma área na superfície, que define os limites dos contratos, mas por volume. Pelo acordo original de 2010, Petrobras tem direitos sobre 5 bilhões de barris de petróleo e gás nos campos. O restante será ofertado no leilão dos excedentes.

É necessário então esse mecanismo inédito que foi batizado de coparticipação. As empresas envolvidas nos novos contratos de partilha terão uma participação na produção corresponde ao excedente, que não é da Petrobras. E a Petrobras terá direito aos seus 5 bilhões originais.

— Nada impede, contudo, que a Petrobras também tenha interesse nos excedentes. Basta ela participar do leilão de partilha e contratar mais volumes de óleo e gás, dessa vez pelas novas regras da partilha de produção. Inclusive, pela Lei do Pré-sal, a Petrobras pode garantir a operação e 30% de todos os contratos de partilha, manifestando previamente esse interesse. Ela tem até o dia 9 de junho para essa manifestação.

Dados da consulta disponível em mme.gov.br

Portaria – Acordo de Coparticipação entre Contrato de Cessão Onerosa e Contrato de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa

Publicação no DOU em : 15/05/2019
Prazo: 15/05/2019 à 25/05/2019
Status: Aberto

Assunto: Acordo de operações unificadas que deverá ser celebrado entre a Cessionária e os Contratados nas áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, conforme art. 2º, § 1º, da Resolução CNPE nº 2, de 28.02.2019.

Número Processo: 48380.000197/2018-13
Área responsável: DEPG – Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural

Nota Técnica nº 22/2019/DEPG/SPG-MME – BAIXAR
TUTORIAL – Como contribuir em Consulta Pública – BAIXAR
DOU – Portaria nº 224/2019/GM-MME – BAIXAR