Em reunião extraordinária, nesta quinta, 9, o CNPE definiu que é de interesse da política energética nacional que a venda da Petrobras leve em consideração aspectos concorrências para evitar a formação de monopólios privados no refino. O MME informou que os critérios devem ser avaliados pela Petrobras no processo de desinvestimento. A reunião do CNPE também promoveu ajustes nas regras dos próximos leilões de pré-sal.
“Quando houver a decisão de desinvestir por parte da empresa, ela precisa avaliar o que está previsto na resolução”, informou o ministério, por meio de sua assessoria.
Em nota, o ministério afirmou também que a resolução estabelece, como “interesse da política energética nacional, algumas diretrizes para os desinvestimentos que venham a ser realizados por empresas que ocupem posição dominante no mercado de refino”. No caso, a Petrobras.
A Petrobras anunciou o plano de vender oito unidades de refino, sendo seis delas refinarias de médio e grande porte, que estão localizados em várias regiões do país. Essa semana, fonte do ministério haviam adiantado à epbr que o CNPE se reuniria para discutir a venda no refino, dada a preocupação com o surgimento de novos grupos em posição dominantes em níveis regionais.
A resolução aprovada, ainda não publicada na íntegra, trata de quatro aspectos, de acordo com nota do MME: inclusão de infraestrutura no pacote de venda; venda integral das refinarias; concentração de grupos econômicos; e desverticalização.
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A resolução “considera como importante” que a Petrobras oferte suas refinarias com a respectiva infraestrutura logística. Refinarias contam com dutos para movimentação de insumos e saída de produtos, também para acesso à terminais marítimos e bases de entrega de derivados.
Quanto à concentração da capacidade, a resolução “estabelece que é de interesse nacional” que a Petrobras, “em nenhum caso” fique com alguma participação nas refinarias e que refinarias concorrentes – que disputam o mesmo mercado regional – sejam vendidas para grupos econômicos distintos.
O ministério destacou também que as refinarias devem ser vendidas “preferencialmente para grupos econômicos desverticalizados no mercado relevante”, no caso, empresas que não atuem em outras etapas da cadeia, como na produção de petróleo, ou na distribuição de combustíveis.
Ajustes na cessão onerosa
A reunião do CNPE também ajustou os percentuais mínimos de participação no óleo-lucro que serão exigidos no leilão do excedente da cessão e mudou o parâmetro de produção no edital da 6ª rodada de partilha do pré-sal:
Excedente da cessão – alteração dos percentuais mínimos
de oferta de participação da União no lucro óleo
- Atapu, de 25,11% para 26,23%;
- Búzios, 23,25% para 23,24%;
- Itapu, de 19,82% para 18,15%;
- Sépia, de 27,65% para 27,88%;
6ª Rodada de Partilha de Produção – alteração na produção
média
- Percentual mínimo da participação da União no lucro-óleo passa a considerar média diária de produção entre 9.500,1 a 10.000,0 barris de petróleo por poço produtor ativo. A resolução CNPE 18/2018 previa média de 12 mil barris/dia. Pela regra dos leilões de partilha, quanto maior a produção e o preço de petróleo nas faixas acima da média definida para a oferta, maior é a participação da União.