Congresso aprova MP 838/18 do diesel

Texto corrige erros da redação original e limita subsídio ao diesel rodoviário, além de autorizar ANP a recolher informações para divulgação de fórmula de reajuste de preços

Senado verá influência da corrida eleitoral em pautas sob votação ainda este ano
Senado verá influência da corrida eleitoral em pautas sob votação ainda este ano

O plenário do Senado aprovou nesta quarta a MP 838/18, uma das dua MPs do diesel que o governo esperava aprovar durante o período eleitoral, o chamado “esforço concentrado”. O texto final traz duas alterações em relação à redação original proposta pelo governo: incorpora correções trazidas pela MP 847, limitando o subsídio ao diesel rodoviário e incluindo a modalidade de importação de diesel por conta e ordem – sem isso, distribuidoras que importam indiretamente ficariam de fora da subvenção; e autoriza a ANP a recolher informações e produzir relatórios periódicos sobre a formação de preços do combustível, em linha com minuta publicada pela agência em agosto.

A MP foi votada ontem na Câmara também com as mesmas alterações. A medida precisava ser aprovada pelo Congresso antes da eleição pois perder a validade em 11 de outubro. No meio do ano o governo editou nova MP do diesel (A MP 847/18) para tentar corrigir erros da edição da MP 838. O novo texto trazia a limitação do subsídio ao diesel rodoviário e a inclusão da modalidade de importação por conta e ordem. As duas alterações, no entanto, foram incluídas no texto original da MP 838 pelo relator da medida, o deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP).

Congresso não vota MP 839, que abriria crédito suplementar no orçamento para o subsídio

A semana de trabalho no Congresso deixou de fora a apreciação de outra medida provisória editada pelo governo para viabilizar o subsídio ao diesel. A MP 839/18, que abriria crédito extraordinário para o programa de subvenção, sequer foi apreciada na Comissão Mista de Orçamento, que não teve reunião na semana. A não aprovação do texto, contudo, não trouxe preocupação. A MP também caduca em 11 de outubro, mas como solução o Congresso pode editar um decreto que regulamente o período de validade da MP, o que nunca foi feito.