O PLC 78/2018, que libera a Petrobras para vender até 70% dos campos da cessão onerosa e também regulamenta o modelo que será feito o leilão do seu excedente, ainda está parado no Senado aguardando a votação de um requerimento feito pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN). A parlamentar apresentou no último mês um pedido para que o projeto tramite também na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado, presidida por ela.
A votação do requerimento não consta da Ordem do Dia desta terça-feira, primeiro dia de votações da semana de esforço concentrado no Congresso Nacional. O Senado, contudo, tem ainda mais dois dias de votação nesta semana.
Se for aprovado o requerimento, a senadora pode escolher o relator ou relatora do projeto na CDR. A vice-presidente da comissão é a senadora Lídice da Mata (PSB/BA), também da oposição.
Enquanto não é analisado pelo Plenário do Senado, o PL da cessão onerosa não abre prazo para recebimento de emendas e também não recebe indicação de relatores nas comissões. A matéria vai passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Assuntos Econômicos e Serviços de Infraestrutura, comandadas por Edison Lobão (MDB/AM), Tasso Jereissati (PSDB/CE) e Eduardo Braga (MDB/AM), respectivamente.
Afinal, o que está em jogo?
Através da Cessão Onerosa, a Petrobras adquiriu os direitos para explorar, avaliar e produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo + gás natural) em seis áreas do pré-sal da Bacia de Santos. Para esta transação, a Petrobras pagou R$ 75 bilhões (US$ 42 bilhões) em 2010. O volume de todo o projeto está sendo revisto após as declarações de comercialidade.
A engenharia foi criada pelo governo Lula para a empresa poder fazer uma capitalização na Bolsa de Valores e a participação do governo na empresa não ser diluída. A União, na época, usou os próprios recursos recebidos pela Petrobras para acompanhar a chamada de capital, que levantou naquele ano R$ 120 bilhões. Com isso, aumentou de 40% para 48% sua participação no controle da empresa.
O valor do Contrato de Cessão Onerosa foi determinado através de negociação entre a Petrobras e a União Federal, baseado em laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, que foram contratadas pela Petrobras e pela ANP, nos termos da Lei nº 12.276/10, resultando em um preço médio ponderado de R$ 14,96 (US$ 8,51) por barril pelas áreas.
Negociação já foi fechada uma vez
Em 2014, no governo Dilma Rousseff, e com Graça Foster no comando da Petrobras, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a contratação direta da Petrobras para a produção do volume excedente das áreas de Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi. Os contratos de partilha de produção para estas quatro áreas teriam 35 anos e a Petrobras pagaria R$ 2 bilhões em bônus de assinatura e anteciparia R$ 13 bilhões em excedente em óleo entre 2015 e 2018.
Naquele momento, a ANP e o governo entendiam que as áreas tinham entre 9,8 e 15,2 bilhões de barris de óleo equivalente excedente, 2,8 bilhões a mais na estimativa inferior feita hoje pela própria agência.
O Tribunal de Contas da União (TCU), contudo, entendeu que a Petrobras e a União não poderiam contratar o excedente da cessão onerosa antes de fechar a revisão do contrato original. Em novembro de 2014, proibiu que o governo assinasse com a Petrobras o contrato e determinou que fossem feitos ajustes no contrato original.