TACs de conteúdo local vão aguardar decisão do TCU sobre pedido do Sinaval

Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore foi ao Tribunal de Contas da União pedir suspensão dos ativos para conteúdo local

Na imagem: Dois trabalhadores serram vigas de ferro (com macacão azul, capacete amarelo, luvas e óculos de proteção), em canteiro de obra no Estaleiro Rio Grande, da Ecovix; ao fundo, grande estrutura metálica em construção (Foto: Stéferson Faria/Agência Petrobras)
Obra no Estaleiro Rio Grande, da Ecovix (Foto: Stéferson Faria/Agência Petrobras)
Obra no Estaleiro Rio Grande. Foto: Stéferson Faria/ Agência Petrobras

A diretoria da ANP decidiu, em reunião colegiada nesta quinta-feira, adiar a consulta pública sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para conteúdo local de projetos já encerrados ou devolvidos. A decisão foi motivada para aguardar a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pleito do Sinaval que pede a suspensão dos aditivos contratuais para redução dos índices de conteúdo local que estão sendo assinados com as petroleiras.

O Sinaval pede que TCU intime a ANP para prestar esclarecimentos e suspenda os efeitos dos aditivos já assinados. A ANP já assinou aditivos com Eneva, ExxonMobil, Chariot e Petrobras. Com a estatal, foi assinado aditivo para redução dos índices de conteúdo local da área de Libra, primeira área de partilha da produção do país e certamente o maior projeto em discussão.

A ANP recebeu mais de 300 pedidos para revisão de conteúdo local para campos, blocos e áreas com acumulação marginal pedindo o aditamento dos contratos. O aditamento significa aceitar os novos percentuais de conteúdo local definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na resolução 1/2018, de 10 de abril. Ao optar, a empresa perde o direito ao waiver, que é a possibilidade de pedir isenção da obrigação de conteúdo local, com base na inexistência de preços, prazos de entrega ou qualidade incompatíveis no mercado nacional com os praticados internacionalmente.

Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação.