TACs para conteúdo local terão consulta pública

Medida é uma saída criada pela agência para as petroleiras que possuem projetos de exploração e desenvolvimento da produção já concluídos ou devolvidos

Audiência pública da ANP acontecerá em 3 de outubro
Audiência pública da ANP acontecerá em 3 de outubro
Diretor Aurélio Amaral durante audiência pública sobre proposta para RenovaBio/ Crédito: Divulgação ANP

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve aprovar nesta quinta-feira a realização de uma consulta prévia para colher contribuições da sociedade por 30 dias para a criação dos Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) de conteúdo local. A medida é uma saída criada pela agência para as petroleiras que possuem projetos de exploração e desenvolvimento da produção já concluídos ou devolvidos e que não foram atingidos pela resolução que regulamentou a isenção de conteúdo local. Uma das ideias é que os TACs possibilitem a compensação do conteúdo local em projetos futuros.

A agência está usando os TACs da Anatel como modelo para discutir a implementação na área de conteúdo local. A estratégia é usar o conhecimento adquirido pela agência de telefonia como experiência para evitar erros e otimizar a discussão, sobretudo com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida deve atingir projetos grandes e importantes, sobretudo na área de Exploração. A fase exploratória da área Nordeste de Libra, por exemplo, que foi encerrada com a declaração de comercialidade do campo de Mero, que está fora do pedido de isenção por não estar com os projetos em andamento. Acontece que, como o projeto de Libra foi inicialmente pensando com as sondas da Sete Brasil, o índice de conteúdo local para perfuração de poços é bastante alto. E isso deve gerar multas.

E quem pode pedir isenção?

A ANP recebeu mais de 300 pedidos para revisão de conteúdo local para campos, blocos e áreas com acumulação marginal pedindo o aditamento dos contratos. O aditamento significa aceitar os novos percentuais de conteúdo local definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na resolução 1/2018, de 10 de abril. Ao optar, a empresa perde o direito ao waiver, que é a possibilidade de pedir isenção da obrigação de conteúdo local, com base na inexistência de preços, prazos de entrega ou qualidade incompatíveis no mercado nacional com os praticados internacionalmente. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação.