A comissão mista que analisa a MP 838/2018 promove audiência pública interativa nesta terça-feira (7), a partir da 14h. Em debate, a medida provisória que, por meio de subsídios, reduziu o preço do óleo diesel até o fim de 2018. Essa foi umas das medidas provisórias editadas pelo governo federal em resposta à greve dos caminhoneiros, que provocou uma crise de abastecimento de proporções nacionais.
Foram convidados para a audiência pública representantes da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (Aepet), da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) e da Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do estado de São Paulo.
Também devem participar do debate o consultor legislativo aposentado da Câmara Paulo Cesar Ribeiro Lima e um representante da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural).
A MP 838 determinou subvenção econômica de R$ 0,07 por litro de óleo diesel até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30 o litro entre 8 de junho e 31 de dezembro de 2018. A medida visa reduzir o preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos. De acordo com o governo, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano. A MP 838 já recebeu 36 emendas de senadores e deputados na comissão mista.
Nova MP
Nesta semana, a Presidência da República editou uma nova MP sobre o mesmo tema. A MP 847/2018 trata das mesmas medidas da MP 838, mas restringe o subsídio ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas. O texto da primeira medida provisória não fez distinção do tipo de diesel, o que acabou fazendo a subvenção valer também para outras modalidades do combustível, como o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.
Outra mudança foi a inclusão da modalidade “importação por conta e ordem”, que não está no texto da MP 838. Segundo o governo, a mudança é necessária pois as distribuidoras são impedidas de importar diesel diretamente. Assim, elas podem comprar diesel junto a importadoras ou por meio de empresa que faça a importação por conta e ordem, ou seja, uma modalidade de compra ficou com subvenção e a outra não, o que poderia criar “distorções na competição de mercado”, segundo o governo. Foi essa uma das motivações para a nova MP.
A MP 847, todavia, não alterou o prazo final do subsídio (31 de dezembro de 2018) nem o limite de gastos totais de R$ 9,5 bilhões até essa data. O subsídio depende ainda da MP 839/2018, que abriu crédito extraordinário de R$ 9,5 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para pagar a conta da redução do preço do diesel. A MP 839 aguarda votação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).