Conteúdo Local: Como a ANP pretende bonificar compras no Brasil para projetos no exterior

Conteúdo Local: Como a ANP pretende bonificar compras no Brasil para projetos no exterior


A Agência Nacional do Petróleo (ANP) está propondo ao Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor)a regulamentação do mecanismo de bonificação das unidades de conteúdo local. A proposta prevê a bonificação de projetos a partir de 15 de janeiro de 2016 com limite de até R$ 5,5 bilhões em Unidades de Conteúdo Local.
A medida está em nota técnica assinada pela Superintendência de Conteúdo Local da agência enviada ao programa, que é coordenado pelo Mdic, e propõe 31 de dezembro de 2023 como data limite para uso das UCLs ou o período de um ano após sua concessão, se for liberada após esta data.
Com a medida, a a agência entende que pode incentivar petroleiras com atuação fora do país a comprar dentro do país para conseguir bonificar em seus projetos por aqui. O projeto de Liza, tocado pela ExxonMobil na Guiana, é um exemplo. A FMCTechnip está fornecendo árvores de natal para o projeto, que terá dois FPSOs encomendados com a SBM Offshore. Em outro caso, a Tenaris despachou recentemente 230 km de tubos com costura para um dos maiores projetos de exploração de gás no Egito.

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O entendimento da agência é que o mecanismo de bonificação pode ser implementado sem a alteração da sistemática da certificação existente e com baixo custo para controle dos bônus concedidos. A expectativa dentro do órgão regulador é que o projeto seja aprovado ainda em 2018.
“A regulamentação na forma proposta atenderia também aos objetivos de incentivar os fornecedores mais competitivos em nível global, que são aquelas com capacidade de exportar, desenvolver engenharia, tecnologia e inovação no país”, diz o documento.


Veja abaixo os principais pontos propostos pela ANP

. Todos os projetos de bonificação encaminhados pela ANP serão analisados pelo Comitê Técnico-Operativo do Pedefor. O Comitê Técnico deverá encaminhar os projetos que se enquadram ao Comitê Diretivo do Pedefor, que vai fiscalizar a implementação dos projetos e atestar sua conclusão.
. As duas primeiras atividades propostas para receber bonificação de conteúdo local são compra de bens e sistemas no país, com conteúdo local, para atendimento de operações no exterior. E aquisição de lotes pioneiros de bens e sistemas desenvolvidos no país.
. O mecanismo de bonificação será feito a partir da concessão de Unidades de Conteúdo Local (UCL) para petroleiras ou consórcios. A ANP propõe outras três formas de bonificação

  1. produtos para atendimento para operações locais cuja aquisição resulte em excedente de conteúdo local ao compromisso mínimo contratual.
  2. Serviços de engenharia básica e de detalhamento que a aquisição resulte em excedente de conteúdo local em relação ao compromisso mínimo contratual
  3. Construção e conversão de casco de FPSOs

. Para aquisição de bens e sistemas para atendimento de unidades para atendimento de projetos fora do país a proposta da ANP prevê R$ 1 (um real) de UCLs para cada real de valor nacional certificado do bem ou sistema adquirido.
. A ANP propõe também bonificar a um real em UCLs a cada dois reais de valor nacional certificado do bem ou sistema adquirido no país para projetos no exterior entre 15 de janeiro de 2016 e a data da publicação do edital.
. Também existe proposta de bonificação retroativa para projetos que adquiriram lotes pioneiros de bens e serviços desenvolvidos no país e adquiridos entre 15 de janeiro de 2016 e a data da publicação do edital.
. Para a bonificação de serviços de engenharia básica e de detalhamento, a ANP propõe a concessão de R$ 5 em UCLs para cada real de valor nacional certificado.
. Para a construção ou conversão de cascos de FPSOs a proposta prevê a concessão de R$ 2 em UCLs para cada real de valor nacional certificado para o primeiro casco adquirido, de R$ 1,5 para o segundo casco, R$ 1 para o terceiro, quarto e demais cascos. Só deverá ser bonificada a diferença entre o compromisso mínimo e o índice atingido.