5o leilão do pré-sal terá bônus de R$ 6,81 bilhões

5o leilão do pré-sal terá bônus de R$ 6,81 bilhões

As áreas de Saturno e Titã, que foram declaradas estratégicas e unificadas com os blocos S-M-534 e S-M-645, retirados por decisão do TCU da 15a rodada da ANP, realizada em março, tiveram bônus de assinatura fixado em R$ 3,1 bilhões. No leilão de março os blocos S-M-534 e S-M-645 tinham bônus mínimos que somavam R$ 3,55 bilhões e a área de Saturno, retirada do 4o leilão do pré-sal, que vai acontecer no próximo dia 7, bônus fixado em R$ 1,41 bilhão.

Os dados foram publicados nesta sexta-feira (11/5) em resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autoriza a realização do leilão. A resolução também autoriza a ANP a detalhar os estudos dos prospectos de Aram, Sudeste de Lula, Sul e Sudoeste de Júpiter e Bumerangue, na Bacia de Santos, para a realização da 6a rodada do pré-sal, em 2019.

A ANP decidiu também reduzir de R$ 100 milhões para R$ 70 milhões e de R$ 1,5 bilhão para R$ 500 milhões os bônus fixados para as áreas de Sudoeste de Tartaruga Verde e Pau Brasil, respectivamente. As duas áreas estiveram nos 2o e 3o leilões do pré-sal e não receberam ofertas.

TCU tira dois blocos da 15a rodada

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A resolução do CNPE também definiu os percentuais mínimos do excedente em óleo que ficarão com a União:

I – na área de Saturno, 9,56% (nove inteiros, cinquenta e seis centésimos por cento);

II – na área de Titã, 5,80% (cinco inteiros e oito décimos por cento);

III – na área de Pau-Brasil, 24,82% (vinte e quatro inteiros, oitenta e dois centésimos por cento); e

IV – na área de Sudoeste de Tartaruga Verde, 10,01% (dez inteiros e um centésimo por cento).

Os índices de conteúdo local do leilão, que está previsto para acontecer em 28 de setembro, são os mesmos praticados nos demais leilões desde a retomada do setor, sendo 18% para a fase de Exploração e 25% para Construção de Poço; 40% para subsea; e 25% para a plataforma. Não há a possibilidade de waiver.

O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido na área unitizável de Sudoeste de Tartaruga Verde deverá ser igual às condições exigidas no contrato de concessão da área adjacente, chamada de Tartaruga Verde, incluindo os percentuais contratados para os itens e subitens das tabelas de compromisso e as demais condições constantes, a esse título, desse contrato.