Taxonomia verde é um sistema de classificação que garante transparência de transações sustentáveis e identifica ativos comprometidos com o desenvolvimento sustentável dentro do contexto de uma determinada jurisdição.
A proposta é divulgar a padronização dos investimentos verdes e esclarecer ao mercado financeiro as propostas alinhadas com o bem estar social, ambiental e governamental (sigla ESG, em inglês), permitindo assim o crescimento sustentável das jurisdições (Pfaff; Altun; Jia, 2021).
A primeira taxonomia verde oficial foi criada em 2020, em virtude da adesão da União Europeia (UE) ao Acordo de Paris e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Com seis objetivos gerais ambientais, englobando desde a adaptação às mudanças climáticas até a proteção da biodiversidade, a UE lançou sua taxonomia verde e ditou a tendência de elaboração da classificação ao redor do globo.
Virou modelo com esta proposta e influenciou inúmeras jurisdições na organização de seus ativos verdes e na coibição do greenwashing (prática onde uma organização dá a entender que seus processos são sustentáveis, quando de fato, não são) (BCSD, 2022; Pfaff; Altun; Jia, 2021).
Países como África do Sul, México e Colômbia basearam a elaboração de suas taxonomias na padronização da UE.
Outro ator importante, que tem influenciado outras jurisdições na criação de suas próprias taxonomias (como Malásia e Mongólia), é a China, que desde 2015 tem buscado a regulamentação dos seus ativos verdes.
O Catálogo de Projeto de 2021 (que substituiu o inicial de 2019) enumerou uma série de projetos elegíveis em consonância com o desenvolvimento sustentável, assim como a padronização dos ativos verdes. Um dos destaques do catálogo foi a remoção da elegibilidade de projetos envolvendo combustíveis fósseis, movimento visto como positivo pelo mercado financeiro.
Desta forma, a China como o maior poluidor mundial, busca demonstrar seu compromisso com as agendas internacionais, como tratado de Paris e 17 ODS, além da neutralidade de carbono antes de 2060 (CWD, 2022; Pfaff; Altun; Jia, 2021).
Dentro do cenário da América Latina (AL), países influenciados pela taxonomia da UE (como Colômbia e México), criaram suas próprias classificações adequadas às suas respectivas realidades.
Embora não contribuam tanto para a poluição mundial, são jurisdições extremamente sensíveis às mudanças climáticas e estão vulneráveis a inúmeras intempéries causadoras de danos humanos e financeiros.
O entendimento de que, nos próximos anos, o desenvolvimento financeiro precisa ser sustentável para a sobrevivência e bem-estar das economias, traz destaque para estes países na AL, tornando o Brasil um pouco obsoleto.
Taxonomia Verde no Brasil
Buscando acompanhar a evolução dos parceiros da AL e do resto do mundo, se adequando principalmente aos compromissos internacionais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, o Brasil deu início ao seu processo de construção de sua própria taxonomia, lançando no final de 2023 o Plano de Ação para a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) (Brasil, 2023bb).
Baseado nas taxonomias da UE e das vigentes na AL, o Plano trouxe um bom delineamento do que pode vir a ser a taxonomia do Brasil, no entanto, carece de algumas complementações.
De maneira geral, traz objetivos ambientais específicos bem definidos e importantes, tais como adaptação à mudança climática, proteção das florestas e prevenção da contaminação dos corpos hídricos e ar, por exemplo.
Além disso, traz objetivos sociais específicos, itens ausentes em taxonomias de algumas jurisdições, como redução das desigualdades sociais e regionais, por exemplo, apesar de necessitar de maiores detalhamentos dos indicadores e limites permitidos para o controle destes itens.
Embora o movimento seja visto como positivo por investidores, reconhece-se que existem muitos desafios para a implementação da taxonomia nacional.
As decisões precisam ser multisetoriais e multidisciplinares, envolvendo os diversos atores da sociedade e da economia, o que vai de encontro ao principal propósito da criação da taxonomia, que é uniformizar as informações e nortear adequadamente as decisões (Brasil, 2023b).
Prevista para ser lançada em novembro de 2024, a taxonomia sustentável brasileira está sendo aguardada com muita expectativa tanto pelo mercado, quanto pela sociedade (Brasil, 2023b).
Interessante destacar a iniciativa de Taxonomia Verde lançada em 2015 pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cuja metodologia categoriza o crédito bancário por meio de três modalidades: Economia Verde, Exposição ao Risco Ambiental e Exposição ao Risco Climático, utilizando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como base (FEBRABAN, 2021).
Outros movimentos neste sentido podem ser destacados como o Programa Patentes Verdes, do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e o Projeto de Lei 5209/2023, ambas políticas da esfera pública.
O primeiro, lançado em 2011 e com a última atualização em 2020, permitiu a aceleração das concessões patentárias para inovações voltadas para sustentabilidade, reduzindo o prazo para 14 meses.
O segundo, lançado em 2023, foi um projeto voltado para o início da criação da taxonomia brasileira com normas e orientações para a elaboração do documento nacional (Brasil, 2023a; INPI, 2015).
Um país desenvolvido é também um país que se preocupa com o meio ambiente com o desmatamento e com as queimadas criminosas.
O Brasil como um país de dimensões e biodiversidades continentais deve (e pode) ser exemplo na redução de poluição e na proteção dos seus recursos socioambientais. Não é por falta de recursos humanos que não podemos caminhar na direção da sustentabilidade.
Portanto, a criação da taxonomia brasileira é um movimento extremamente positivo para o desenvolvimento sustentável. A perspectiva da implementação é favorável ao Brasil, principalmente no setor financeiro, tanto no contexto da AL quanto no internacional.
Podendo se destacar como futuro modelo, com redução de emissões de carbono e transferência de matriz energética, o lançamento da taxonomia brasileira é uma esperança para promovermos uma economia e uma sociedade cada vez mais sustentável e consciente.
Este artigo expressa exclusivamente a posição das autoras e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculadas.
Suzana Borschiver é engenheira Química, doutora em Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos e professora titular da Escola de Química/UFRJ. Coordena o Núcleo de Estudos Industriais e Tecnológicos (Neitec) e é membro do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Thais Lima de Paiva é química e pesquisadora do Núcleo de Estudos Industriais e Tecnológicos (Neitec).
Referências
BCSD. O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) explicado. [S. l.], 2022. Disponível em: https://sustainablefinance.pt/o-regulamento-de-divulgacao-de-financas-sustentaveis-sfdr-explicado/. Acesso em: 10 ago. 2024.
BRASIL. PROJETO DE LEI N° 5209, DE 2023. Brasil: Senado Federal, 2023a.
BRASIL. Taxonomia Sustentável Brasileira: Plano de ação para consulta pública. Ministério da Fazenda. Brasília: 2023b.
CWD. China: What are China ’s greenhouse gas emissions and emissions targets? [S. l.], 2022. Disponível em: https://www.climatewatchdata.org/countries/CHN?end_year=2021&start_year=1990. Acesso em: 2 set. 2024.
FEBRABAN. GUIA EXPLICATIVO DA TAXONOMIA VERDE DA FEBRABAN. [S. l.: s. n.], 2021.
INPI. Patentes Verdes. [S. l.], 2015. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/tramite-prioritario/projetos-piloto/Patentes_verdes. Acesso em: 10 ago. 2024.
PFAFF, N.; ALTUN, O.; JIA, Y. Overview and Recommendations for Sustainable Finance Taxonomies. Zurich: [s. n.], 2021.
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