O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogou na noite dessa quinta-feira a liminar que impedia o leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL). A decisão também determina a realização de uma perícia econômico-financeira para esclarecer dúvidas relativas ao julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3132, movida pelo governo de Alagoas contra a União e que remonta à transferência do controle acionário da companhia ao governo federal em 1997, como contrapartida ao refinanciamento da dívida pública do estado.
Na ação o governo de Alagoas pede que a União abata da dívida pública estadual R$ 1,79 bilhão, valor que julga ser devido pelo governo federal por não ter privatizado a empresa nas últimas duas décadas.
Na decisão, o ministro acolheu recursos da PGR e do BNDES sobre o que julgam ser um risco de “aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização” da CEAL.
A limitar vigente até hoje foi proferida em junho, quando uma tentativa de conciliação entre as partes foi frustrada. O leilão da CEAL, suspenso pela liminar, oferecia ações da empresa pelo valor simbólico de R$ 50 mil.