BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira (20/12) as diretrizes para a realização do leilão de energia nova A-5, que será realizado em julho de 2025. O certame é voltado às hidrelétricas de pequeno porte.
O início do suprimento é em 1º de janeiro de 2030. As usinas permitidas no certame devem capacidade de 1 megawatt (MW) a 50 MW, o que inclui pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs).
O prazo para cadastro de empreendimentos de geração junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) vai até o dia 7 de fevereiro.
Os participantes dos leilões A-5 e A-6 de 2022 poderão cadastrar usinas sem reapresentar documentos, desde que não tenham havido alterações nas características técnicas.
As distribuidoras de energia deverão declarar a necessidade de compra de energia para o leilão A-5 entre 3 e 10 de fevereiro.