Combustíveis e Bioenergia

Falta de espaço em tancagem é principal justificativa da Petrobras ao negar acesso a terminais

Segundo a ANP, empresas emitiram 18 negativas de acesso no último trimestre do ano passado

Falta de espaço em tancagem é principal justificativa da Petrobras ao negar acesso a terminais. Na imagem: Vista aérea do terminal de Ilha D'Água, da Transpetro, na cidade do Rio (Foto: Diego Baravelli/Wiki Commons)
Terminal de Ilha D'Água, da Transpetro, na cidade do Rio (Foto: Diego Baravelli/Wiki Commons)

RIO — A falta de espaço na tancagem foi a principal justificativa apresentada, em 2022, pelos proprietários de terminais aquaviários, sobretudo a Transpetro, nas negativas de acesso a terceiros, de acordo com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No último trimestre do ano passado, quando começaram a valer os critérios para acesso não discriminatório aos terminais, definidos pela Resolução 881/2022, foram emitidas 18 negativas de acesso, em sete terminais diferentes.

Desse total:

  • 13 foram justificadas por falta de espaço na tancagem;
  • 3 negativas porque o berço já estava ocupado, no momento, pelo proprietário;
  • 1 negativa atribuída à manutenção de linhas e dutos;
  • e 1 negativa justificada pelo tempo insuficiente até o início da prestação de serviço.

“Como não houve qualquer contestação a essas negativas de acesso, é possível supor que todas elas tiveram suas justificativas aceitas pelos interessados”, destacou a agência reguladora, no relatório

Ainda de acordo com o documento:

  • a Transpetro, dona da maior parte da infraestrutura de abastecimento do país, respondeu por 15 negativas, nos terminais de Rio Grande (RS), Madre de Deus (BA), Belém (PA), Ilha D’Água (RJ), Vitória (ES) e São Mateus (ES)
  • e a Decal Brasil, pelas três demais negativas em Ipojuca (PE).

Dentre as empresas que solicitaram o acesso, sem sucesso, destaque para:

  • Braskem (7 recusas);
  • Logum Logística (3 recusas);
  • e Vibra Energia (3 recusas)

Amazon Biodiesel Commodities Comércio Importação e Exportação; Karavan Seacrest SPE Cricaré; Massena Comércio Exterior LTDA; Petrobahia; e Refinaria de Petróleo Riograndense também tiveram acesso negado.

O que dizem as novas normas da ANP

Aprovada pela diretoria da agência em 2022, a Resolução 881/2022 ampliou o universo de terminais onde o proprietário tem preferência na utilização da capacidade. E acabou com os limites de contratação por parte de um único agente.

Por outro lado, reforçou a transparência sobre as capacidades disponíveis e ampliou o papel da agência reguladora na intermediação de controvérsias.

Trata-se de uma revisão da Portaria ANP nº 251/2000, relativa à regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros — determinação prevista na Lei do Petróleo (nº 9.478/1997) que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.

De acordo com a Resolução 881/2022, após receber uma solicitação para uso do terminal, o operador tem o direito de confirmá-la, propor algum ajuste, ou emitir negativa de acesso.

Caso a negativa seja emitida, o operador deve encaminhá-la à ANP, até o décimo dia do mês subsequente. À agência cabe publicar, até o mês de fevereiro de cada ano, o histórico de todas as negativas de acesso recebidas no ano anterior.

O órgão regulador esclareceu que a emissão de negativa de acesso não representa, por si só, descumprimento à Resolução ou conduta anticompetitiva.

“A negativa ocorre quando o operador do terminal entende que não foram reunidas as condições necessárias ao atendimento da solicitação do carregador. Esse fato pode ocorrer por diversas razões, dentre elas destacam-se, como exemplo, a falta de capacidade para o período solicitado ou o não atendimento de alguma exigência contida no Contrato Geral de Serviço de Transporte (…)”, citou a ANP, no relatório.

Acesso a terminais também é tema de PL

A revisão das regras de livre acesso começou a ser discutida ainda em 2016, no governo de Michel Temer e foi alvo de debates técnicos nos programas Combustível Brasil e Abastece Brasil, entre 2017 e 2019.

Em paralelo à resolução da ANP, o governo de Jair Bolsonaro (PL) apresentou, em 2022, um projeto de lei mais amplo sobre o acesso não discriminatório às infraestruturas de abastecimento.

O PL 2316/2022, do livre acesso à infraestrutura e desverticalização do downstream, fazia parte, em especial, da agenda do Ministério da Economia de Paulo Guedes. E ganhou força com a chegada de Adolfo Sachsida ao comando do Ministério de Minas e Energia.

O texto, no entanto, encontrou resistências na Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, vinculada ao então Ministério da Infraestrutura. Agora, o governo Lula (PT) se debruça, internamente, sobre a análise da matéria.

O projeto derivou, na essência, da MP da Desverticalização, e visa a alterar as regras de acesso às infraestruturas de petróleo e combustíveis, como terminais e oleodutos.

Mira a abertura do setor, em especial a relação entre Petrobras e o seu braço de logística, a Transpetro. Em paralelo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga se há barreiras na contratação de capacidade ociosa da empresa.

A tramitação do PL pouco avançou na agenda da Câmara dos Deputados, em ano eleitoral.

A proposta divide o setor de combustíveis: a Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), composta pelas empresas regionais, apoia a matéria, enquanto o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que representa as líderes do mercado (Vibra Energia, Raízen e Ipiranga), é contra o projeto.

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